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Artigo: Reajustes abusivos em planos de saúde acendem alerta sobre falso coletivo empresarial

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Por Vanessa Carnaúba Nobre Casado — Advogada, OAB/AL nº 7.291
Especialista em Direito da Saúde e Defesa do Paciente

Você recebeu uma comunicação do seu plano de saúde informando um reajuste de 20%, 30% ou até mais? Seu contrato é vinculado a um CNPJ (que de fato funcione ou não), mas na prática você e sua família são os únicos a utilizar o plano de saúde?

Se sim, há grandes chances de você ser vítima do que a jurisprudência denomina “falso coletivo empresarial” — uma prática amplamente disseminada pelas operadoras de planos de saúde para escapar dos limites de reajuste impostos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Este artigo explica o que é o falso coletivo, como identificá-lo, quais são seus direitos e como buscar a proteção judicial cabível.

O que é o Falso Coletivo Empresarial?

Para entender o falso coletivo, é preciso primeiro compreender a diferença entre dois dos tipos de contrato de plano de saúde existentes:

Planos individuais ou familiares são contratados diretamente pela pessoa física junto à operadora. Nesses contratos, os reajustes anuais por variação de custo são limitados pelo percentual máximo fixado pela ANS — o chamado “índice de reajuste ANS”, publicado todo ano.

Planos coletivos empresariais são contratados por uma pessoa jurídica através do seu CNPJ e que deveria ser em favor de seus funcionários. Nesses contratos, por serem celebrados entre duas pessoas jurídicas (a operadora e a contratante), a ANS não estipula teto para os reajustes. Os reajustes são impostos pelo plano.

O falso coletivo ocorre quando a operadora, a fim de se desvincular dos limites regulatórios, estrutura o contrato formalmente como “coletivo empresarial”, mas o beneficiário:

  • paga integralmente o valor das mensalidades (sem qualquer contribuição da empresa contratante);
  • não necessariamente possui vínculo empregatício com a pessoa jurídica contratante;
  • contrata o plano como se fosse um produto individual, apenas com a mediação artificial de uma CNPJmuitas vezes criado exclusivamente para esse fim.

Em resumo: a roupagem é coletiva, mas a essência é individual. E é exatamente por isso que a jurisprudência tem reconhecido, de forma cada vez mais consolidada e agora, inclusive pelo STJ, que esses contratos devem ser tratados como planos individuais para fins de reajuste.

Como Identificar se Você Tem um Falso Coletivo

Duas perguntas simples podem ajudar a identificar a situação:

  1. Você tem um plano de saúde que foi contratado pelo seu (ou de alguém) CNPJ?
  2. Somente a sua família é usuária desse plano?

Se a resposta a essas perguntas for “sim”, busque assessoria jurídica especializada, você foi vítima dessa estratégia dos planos de saúde.

O Que Diz a Jurisprudência

A questão do falso coletivo já está amplamente pacificada nos tribunais brasileiros. O entendimento dominante é que, quando um contrato formalmente rotulado como “coletivo empresarial” não apresenta os requisitos materiais dessa modalidade, especialmente a existência de um vínculo legítimo entre o beneficiário e a pessoa jurídica contratante, o contrato deve ser requalificado como individual ou familiar para fins de reajuste.

Nessa linha, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os tribunais de justiça estaduais têm reconhecido sistematicamente:

  • A abusividade dos reajustes aplicados acima do índice ANS em contratos de falso coletivo;
  • O direito do consumidor à revisão e limitação dos reajustes cobrados;
  • A devolução em dobro ou simples dos valores cobrados a maior, a depender do caso e da demonstração de má-fé da operadora;
  • Em algumas situações ainda o dano moral pode ser configurado.

A Resolução Normativa ANS nº 557/2022 também reforçou as obrigações de transparência e os critérios para caracterização dos planos coletivos, dificultando ainda mais a manutenção de estruturas fraudulentas.

Quais São os Seus Direitos

Se você for vítima do falso coletivo, pode buscar judicialmente:

1. Limitação dos reajustes futuros ao índice ANS

2. Revisão e devolução dos valores (simples ou em dobro, vai depender)cobrados a maior dos últimos três anos recalculados desde o início da contratação

3. Tutela de urgência para suspender imediatamente a cobrança do valor excedente e reemitir o boleto no valor correto

4. Indenização por danos moraisem alguns casos

Como Funciona na Prática: A Experiência nos Tribunais de Alagoas

No TJ/AL, o tema já está começando a ser amplamente difundido e aceito, tendo várias varas favoráveis desde a concessão da tutela até a sentença, , em linha com o entendimento nacional; mas ainda há, infelizmente, aquelas que acham que precisa de perícia; o que não é o caso. Os beneficiários alagoanos têm obtido vitórias tanto no primeiro grau quanto no âmbito recursal.

Este é um processo estritamente de direito, sendo pedido a substituição de índices. Não se alega erro de cálculo, mas sim de modalidade contratual. Onde desde a origem deveria ser um contrato individual ou familiar, foi realizado um contrato empresarial, o que é proibido pela ANS.

Ações de revisão contratual com pedido de tutela de urgência têm sido ferramentas eficazes para a proteção imediata dos consumidores, evitando que o reajuste abusivo comprometa o orçamento familiar e o acesso continuado ao tratamento médico.

O Que Fazer Agora

Se você identificou que pode ser vítima de falso coletivo, o primeiro passo prático é procurar uma advogada especializada em saúde suplementar: o tema envolve legislação regulatória específica e jurisprudência especializada. Somente uma profissional com experiência na área poderá orientá-lo sobre a estratégia mais adequada.

Conclusão

O falso coletivo empresarial é uma prática que afeta milhares de brasileiros, muitos dos quais desconhecem que têm direito a reajustes limitados e à devolução dos valores cobrados a maior. Ao disfarçar contratos essencialmente individuais sob a forma jurídica de coletivos, as operadoras subtraem de seus clientes a proteção regulatória que a ANS foi criada exatamente para garantir.

A boa notícia é que o Judiciário brasileiro tem reconhecido esse problema e protegido os consumidores. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para exercê-los.

Vanessa Carnaúba Nobre Casado
Advogada — OAB/AL nº 7.291
Especialista em Direito da Saúde e Defesa do Paciente

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui parecer jurídico ou consultoria legal. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas individualmente por profissional habilitado.

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