A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nessa quinta-feira (11/9), Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão, por liderar uma trama golpista para tentar manter-se no poder após a derrota eleitoral de 2022. O julgamento terminou com o placar de 4 x 1: os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin votaram pela condenação; Luiz Fux votou pela absolvição.
As defesas do ex-presidente e de outros sete aliados, que também foram condenados, podem recorrer a recursos previstos na legislação, mas os caminhos são limitados e, em sua maioria, não permitem rever a decisão final tomada pela Primeira Turma.
Após a conclusão do julgamento, o próximo passo é a publicação do acórdão, documento que formaliza os votos e a decisão dos ministros. Esse prazo pode se estender por até 60 dias, mas há possibilidade de ocorrer antes. Em abril deste ano, por exemplo, o acórdão que tornou Bolsonaro réu foi publicado em 15 dias.
A partir da publicação da sentença, abre-se o prazo de cinco dias para que as defesas dos condenados apresentem recursos. É esse marco que define o início da próxima fase do processo.
Recursos possíveis
O primeiro recurso cabível é o embargo de declaração. Ele é usado quando há dúvidas, contradições ou pontos obscuros no acórdão, além de permitir a correção de erros materiais, como equívocos em cálculos ou digitação.
Contudo, esse tipo de recurso não muda o resultado do julgamento: a função é apenas esclarecer aspectos formais da decisão.
Por exemplo, se a defesa entender que houve omissão em determinado ponto ou erro na contagem da pena, pode solicitar esclarecimentos. Mas não é um instrumento para questionar a condenação em si.
A defesa de Bolsonaro sinalizou que vai recorrer com esse instrumento, alegando possíveis contradições nos votos. Durante o tempo em que tramita, ele pode atrasar a execução da pena.
Outro instrumento que a defesa pode utilizar é o habeas corpus, caso haja flagrante ilegalidade ou abuso de poder. No entanto, ele não funciona como um recurso substitutivo de apelação. Na prática, não pode ser usado simplesmente para contestar a decisão do STF.
Os advogados do ex-presidente, por exemplo, podem recorrer a esse instrumento alegando fatores como idade ou saúde debilitada. Nessa hipótese, o STF poderia autorizar que Bolsonaro cumpra prisão domiciliar, em vez de regime fechado.
Nos últimos anos, a Corte tem restringido a utilização do habeas corpus como ferramenta para reverter condenações, o que torna esse caminho de difícil aceitação.
E os embargos infringentes?
Há ainda os chamados embargos infringentes, que poderiam levar o caso da Primeira Turma para ser reavaliado pelo plenário do STF, composto por 11 ministros. Esse recurso, porém, só é admitido quando pelo menos dois ministros votam pela absolvição.
No caso de Bolsonaro, o placar foi de 4 a 1, com apenas um voto favorável à absolvição. Assim, o requisito não foi cumprido, e os embargos infringentes não podem ser apresentados.
Revisão criminal
Outra alternativa possível, mas apenas após o trânsito em julgado – quando não restam mais recursos – , é a revisão criminal. Esse recurso está previsto no Código de Processo Penal e pode ser usado em situações específicas: descoberta de novas provas, reconhecimento de erro Judiciário ou quando houver indícios claros de injustiça.
Ainda assim, a experiência mostra que esse tipo de pedido raramente prospera. Processos de grande repercussão, como o Mensalão e a Operação Lava Jato, tiveram tentativas de revisão criminal, mas nenhuma delas foi capaz de alterar condenações de forma significativa.
Em nota após o julgamento, a defesa de Bolsonaro se manifestou dizendo que “as penas fixadas são absurdamente excessivas e desproporcionais” e que, por isso, depois de analisar os termos do acórdão, “ajuizará os recursos cabíveis, inclusive no âmbito internacional”.
Prisão e execução da pena
A pena imposta pelo STF prevê início em regime fechado, o que significa que Bolsonaro deverá ser conduzido a um estabelecimento prisional. Existe a possibilidade de que seja destinada a ele uma cela especial, como nas instalações da Polícia Federal.
No entanto, a chance de permanência no complexo penitenciário da Papuda, em Brasília, não é descartada.
A execução, porém, só ocorrerá depois que os recursos forem julgados. Enquanto isso não acontece, o processo não transitou em julgado; portanto, não há ordem definitiva de prisão.
A experiência do julgamento do Mensalão, em 2013, mostra como esse trâmite pode ser relativamente rápido. Naquele caso, os embargos de declaração foram julgados em cerca de um mês, e José Dirceu, por exemplo, começou a cumprir pena pouco tempo depois.
No caso de Bolsonaro, a expectativa é de que a análise dos recursos também seja acelerada, antes de o relator Alexandre de Moraes decidir sobre data e local de cumprimento da pena.
Atualmente, Bolsonaro cumpre prisão domiciliar em Brasília devido ao inquérito que apura a atuação do filho Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos. Essa prisão não está relacionada ao processo da tentativa de golpe.
Fonte: Metrópoles