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Afinal, qual é o interesse de JHC em controlar o Cesmac já que Maceió é uma péssima referência na educação básica

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Os rumos da Administração do Centro Universitário Cesmac serão discutidos institucionalmente entre a instituição, a Prefeitura de Maceió e o Ministério Público. O prefeito JHC e o município não falam abertamente sobre o assunto, gerando diversos questionamentos. O interesse do prefeito é muito suspeito. Afinal, qual é o real motivo de JHC em querer controlar o Cesmac?

A lei delegada nº 12/2025, editada pela Prefeitura e publicada no dia 4 de julho deste ano, teve seus efeitos suspensos após a direção do Cesmac recorrer ao Ministério Público Estadual. De fato, a instituição está correta. O prefeito JHC quer fazer do Cesmac o mesmo trampolim político feito em outras Fundações, a exemplo da Fundação Municipal de Ação Cultural (FMAC)?

A verdade é que a Prefeitura não põe um centavo no Cesmac e quer se apossar da instituição. Façamos uma reflexão: cabe à Prefeitura de Maceió se preocupar com o ensino superior? A Constituição Federal, nossa carta magna é bem clara: os municípios devem se responsabilizar primordialmente pela educação básica, oferecendo a educação fundamental e a educação infantil de qualidade. Algo que é insuficiente por parte da gestão do prefeito JHC.

Vamos relembrar: Não faz muito tempo que relatamos em outras oportunidades os problemas e caos enfrentados pela educação no Município, a exemplo da falta de transporte escolar, problemas estruturais em escolas, o déficit de milhares de alunos em Maceió fora da sala de aula e as constantes greves dos professores, além das críticas de uso político e interferências política na Secretaria Municipal de Educação (Semed).

Confira a nota publicada pelo Cesmac:

À proposito de matéria veiculada na imprensa local e nas redes sociais relacionadas à suposta intenção do Município de Maceió de exercer controle sobre a administração da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JAYME DE ALTAVILA – FEJAL, mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO CESMAC e das FACULDADES CESMAC DO AGRESTE e do SERTÃO, cumpre prestar, por sua Diretoria, os seguintes esclarecimentos a sua comunidade acadêmica (colaboradores, professores e alunos) e a sociedade:  

1. E edição da Lei Delegada nº 12/2025, de 04/07/2025, de autoria do Prefeito do Município de Maceió, é fato, mas teve suspensos seus efeitos, no que se refere à FEJAL, em decorrência de gestões imediatamente adotadas pela Diretoria da Fundação e pelo Ministério Público Estadual;  

2. O assunto vem sendo conduzido institucionalmente entre a FEJAL, o Ministério Público e o Município de Maceió;  

3. O que se discute é, exclusivamente, quanto à natureza jurídica da Fundação que, segundo a Lei que a criou (Lei Municipal nº 2.133, de 16 de agosto de 1974) e decisões judiciais exaradas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e pelo Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 1.227.017-AL) é indiscutivelmente pessoa jurídica de direito privado;  

4. Todos confiamos numa solução consensual que vem sendo construída de forma republicana entre as partes envolvidas em vista da reconhecida inconstitucionalidade da Lei Delegada, naquilo que diz respeito à participação da FEJAL na estrutura administrativa do Município de Maceió, sem embargo da adoção de medidas judiciais adequadas, se necessário e em tempo hábil;  

5. Nada obstante, tudo funciona sem entraves ou intercorrências capazes de abalar a estrutura da instituição, seja nas atribuições de gestão, seja nas atribuições inerentes às atividades acadêmicas, atendendo ao perfil de excelência exercido diretamente pelas entidades mantidas, sempre pautadas de maneira ética, serena e equilibrada. 

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