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MPAL aciona Estado para garantir climatização adequada em escola da rede estadual

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A proteção à saúde, ao bem-estar e ao pleno desenvolvimento de crianças e adolescentes motivou a 44ª Promotoria de Justiça da Capital, com atribuição na defesa da infância e da juventude, a ajuizar uma ação civil pública (ACP), nessa terça-feira (4), contra o Estado de Alagoas para assegurar condições adequadas de climatização nas Escolas Estaduais Professora Rosalva Pereira Viana, Professora Margarez Maria Santos Lacet, Professora Adelza Maria Oliveira, Professor Benedito Morais, todas em Maceió. A iniciativa foi proposta pelo promotor de Justiça Lucas Sachsida, titular da referida promotoria. 

A ação tem como foco garantir um ambiente escolar salubre para estudantes, professores e demais servidores da unidade de ensino. Conforme o Ministério Público, as investigações apontaram que diversas salas de aula permanecem sem ventilação suficiente, expondo a comunidade escolar a calor excessivo durante o período letivo e comprometendo as condições mínimas para o processo de ensino-aprendizagem.

De acordo com a petição inicial, as deficiências estruturais ultrapassam o mero desconforto térmico. O Ministério Público destacou que a ausência de climatização adequada repercute diretamente na saúde, na permanência dos estudantes na escola e na capacidade de aprendizagem, afetando o direito fundamental à educação em ambiente seguro e digno.

Ainda segundo a ação, as irregularidades vêm sendo registradas há anos, apesar das inspeções realizadas e das promessas de instalação de aparelhos de ar-condicionado. O documento relatou ainda que, mesmo após a atuação dos órgãos competentes, não houve a adoção de medidas eficazes capazes de solucionar o problema enfrentado pela comunidade escolar.

MPAL buscou a resolução extrajudicial

A ACP ressaltou também que, antes do ajuizamento, o Ministério Público buscou solucionar a situação pela via extrajudicial. A 13ª e a 44ª Promotorias de Justiça da Capital, com atribuições na defesa da infância e juventude, encaminharam ofícios à Secretaria de Estado da Educação requisitando informações sobre as providências adotadas ou planejadas para adequar a climatização e a infraestrutura da Escola Estadual Professora Rosalva Pereira Viana. Apesar da ciência formal do Estado e do prazo concedido para manifestação, segundo a ação, não houve resposta satisfatória nem comprovação da adoção de medidas concretas capazes de eliminar as condições de insalubridade térmica verificadas na unidade escolar.

O promotor de Justiça Lucas Sachsida frisou que o problema é comum a várias escola da rede estadual. “A ação faz referência a outros procedimentos em tramitação no Ministério Público que apontam situações semelhantes, como unidades de ensino que chegaram a receber aparelhos de ar-condicionado, mas permanecem sem utilizá-los devido à insuficiência da rede elétrica. Também enfatizamos que a simples aquisição dos equipamentos, desacompanhada das adequações estruturais necessárias, não resolve o problema e mantém alunos e profissionais expostos a temperaturas elevadas durante as atividades escolares”, explicou o promotor.

Para o Ministério Público, essa omissão compromete diretamente a qualidade do ensino e a permanência dos estudantes em sala de aula, fazendo com que ambientes submetidos ao calor excessivo resultem em episódios de mal-estar, como dores de cabeça, tonturas, desmaios e desidratação, além de prejudicarem a concentração, o rendimento escolar e as condições de trabalho dos profissionais da educação. “Por isso, o Ministério Público defende que a climatização das salas de aula deve ser tratada como medida indispensável à garantia do direito fundamental à educação em ambiente seguro, saudável e adequado ao desenvolvimento de crianças e adolescentes”, complementou Lucas Sachsida.

Os pedidos

Nos pedidos formulados à Justiça, o Ministério Público requereu, em caráter de urgência, que o Estado de Alagoas seja obrigado a elaborar e executar um plano de adequação da infraestrutura nas já referidas escolas, garantindo o pleno funcionamento do sistema de climatização em todas as salas de aula. A medida inclui a realização das intervenções necessárias na rede elétrica e demais estruturas da unidade de ensino, além da instalação e funcionamento dos aparelhos de ar-condicionado, ou de outra solução técnica capaz de assegurar conforto térmico adequado à comunidade escolar.

A ação também pediu que o Estado seja compelido a adotar todas as providências indispensáveis para eliminar as condições de insalubridade verificadas nas escolas, promovendo um ambiente compatível com os parâmetros de saúde, segurança e dignidade exigidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo o Ministério Público, o objetivo é assegurar que alunos, professores e servidores possam permanecer na unidade escolar sem exposição contínua ao calor excessivo, que compromete o aprendizado, o desempenho das atividades pedagógicas e a própria integridade física dos frequentadores da escola.

O promotor de Justiça Lucas Sachsida requereu, ainda, que a decisão judicial estabeleça prazo para o cumprimento das determinações, sob pena de multa diária em caso de descumprimento, medida destinada a garantir a efetividade da ordem judicial. Por fim, o Ministério Público solicitou a confirmação definitiva da tutela concedida, tornando permanente a obrigação do Estado de manter a unidade escolar em condições adequadas de salubridade, com estrutura capaz de assegurar um ambiente propício ao ensino, à aprendizagem e ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, conforme previsto na legislação brasileira.

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