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Órgãos cobram ajustes na regulação de leitos do Estado e de Maceió

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Para oportunizar a efetivação de medidas administrativas que corrijam diversas irregularidades encontradas por meio de auditorias nos serviços de regulação de leitos hospitalares, os Ministérios Públicos do Estado de Alagoas (MPAL) e Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) expediram, nessa segunda-feira (13), quatro recomendações ao Estado de Alagoas e ao Município de Maceió.

As medidas, se acolhidas pelos entes públicos, podem agilizar o atendimento mais específico a pacientes que precisam de transferências e, com isso, reduzir o sofrimento e salvar vidas, bem como gerenciar melhor o uso dos recursos públicos, prevenir fraudes, garantir mais transparência para que haja o controle social e institucional e, também, mais eficiência na prestação dos serviços.

Contratualização de internações no SUS

Com a Recomendação Conjunta MPE/MPF/DPU nº 006/2026, os Ministérios Públicos e a DPU informam que, de acordo com o Relatório de Auditoria nº 19.686, do DENASUS, no período de janeiro de 2023 a maio de 2024, a “gestão da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) não realizou, formalmente, a contratualização com as Unidades de Saúde dos serviços de internações em leitos SUS dos pacientes regulados pela Sesau”. Entre essas Unidades, estão os hospitais Veredas, Médico Cirúrgico, Carvalho Beltrão, Universitário e Chama e as Santas Casas de Misericórdia de Maceió, Penedo e São Miguel dos Campos.

Ainda conforme a auditoria, no mesmo período analisado, “o Estado de Alagoas procedeu à regulação de 4.415 pacientes para oito empresas de natureza privada com atividades de atendimento hospitalar, não obstante, em consulta ao CNES, os oito hospitais utilizados pelo Estado prestam atendimento pelo SUS, mas se encontram sob a gestão das Secretarias Municipais de Saúde de Maceió, Arapiraca, Coruripe, São Miguel dos Campos e Penedo”.

O documento diz ainda que: “a Sesau credenciou os prestadores da rede privada com base na Portaria Estadual nº 8.660/2019, financiado com recurso do Tesouro Estadual, contudo, não apresentou os contratos formais e planos operativos, que são os instrumentos que definem as obrigações das partes”.

“Se faz imperioso que a referida irregularidade seja sanada, uma vez que, sem o instrumento formal de contratualização, a Sesau não dispõe dos meios necessários para efetivo planejamento da rede assistencial, regulação do acesso, organização das referências, transparência da oferta assistencial à população, além de realizar pagamentos desvinculados de contratos por meio de indenização, de maneira reiterada, ao longo de anos, comprovando a ineficiência do ente público, a possibilidade de pagamento em duplicidade pelo mesmo leito e afronto à Lei de Licitações e Contratos Administrativos”, ressaltou a promotora de Justiça do MPAL, Micheline Tenório, titular da 26ª Promotoria de Justiça da Capital (Defesa da Saúde).

“Estas recomendações possuem perfil estruturante da rede pública de saúde com o intuito de garantir um melhor atendimento à população que depende unicamente do sistema público de saúde, e reforçam o papel do ministério público de indutor de políticas públicas”, acrescentou a procuradora da República Roberta Bomfim.

Assim, MPAL, MPF e DPU recomendam ao Estado de Alagoas que: façam a reavaliação de todos os prestadores filantrópicos e privados de saúde que, concomitantemente, prestam serviços ao SUS nas esferas estadual e municipais; compartilhe informações gerenciais com os demais entes para evitar contratações dos mesmos leitos do SUS nas diferentes esferas de gestão; realize avaliação da disponibilidade de leitos da rede pública para a devida cobertura assistencial da população; realize as contratações dos hospitais da Rede Complementar de Saúde, de acordo com as necessidades detectadas quando do cumprimento da medida anterior, e mantenha atualizados os Contratos e Planos Operativos e respectivas publicações oficiais; defina os objetivos, metas e recursos orçamentários, fonte de recursos; gerencie permanentemente os leitos SUS contratados na rede filantrópica e privada para a sua efetiva disponibilização aos usuários.

Capacitação de agentes

De acordo com a Recomendação Conjunta MPE/MPF/DPU nº 003/2026, as Secretarias de Saúde do Estado (Sesau) e do Município de Maceió (SMS) devem: apresentar, em até 15 dias, um plano de capacitação, a ser executado no prazo de 30 dias, para todos os profissionais que atuam nas regulações do Estado e do Município de Maceió, inclusive para os médicos reguladores que ficam nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs); apresentar, no prazo de 30 dias, plano para capacitação de novos médicos reguladores solicitantes que sejam contratados para as UPAs; incluam, em suas respectivas programações anuais de saúde, ações de capacitação para o complexo regulador do Estado de Alagoas e do Município de Maceió, com a indicação dos objetivos, metas e indicadores dos resultados.

Ambos os entes também devem, em até 90 dias, elaborar plano de capacitações em regulação a serem realizadas por todos os profissionais médicos e técnicos das unidades de saúde e centrais de regulação, especialmente para as UPAs.

As medidas citadas são decorrentes de análises realizadas pelo MPAL, MPF e pela DPU no Relatório de Auditoria nº 19.686, do DENASUS, que teve por objetivo verificar a regularidade na implantação e funcionamento do sistema de regulação em saúde em Alagoas, no período de 01/01/2023 a 31/05/2024. O documento aponta que: “A Gestão do Complexo Regulador de Alagoas não apresentou o Plano de Capacitação e não realizou capacitações para os profissionais que atuam no serviço”.

Maceió e Estado

A Recomendação Conjunta MPE/MPF/DPU nº 004/2026, por sua vez, solicita que o Município de Maceió defina, no prazo de 60 dias, em documentos técnicos, para cada serviço de saúde: o perfil assistencial de sua rede de leitos hospitalares, tanto públicos quanto contratualizados, com uma série de informações, a exemplo de identificação do serviço, capacidade instalada, público ao qual é destinado, classificação quanto à complexidade, equipamentos e recursos assistenciais disponíveis para cada tipo de leito, equipe multiprofissional, retaguarda diagnóstica e terapêutica, papel do leito dentro da Rede.

Por meio da Recomendação Conjunta MPE/MPF/DPU nº 005/2026, o Estado de Alagoas também foi orientado a adotar as mesmas medidas em relação aos serviços de saúde de que faz uso, tendo que definir, da mesma forma, o perfil assistencial de sua rede de leitos hospitalares, tanto públicos quanto filantrópicos e privados, devendo conter as mesmas informações solicitadas ao Município de Maceió.

“A definição do perfil assistencial dos leitos hospitalares ofertados agiliza o acesso, priorizando critérios objetivos previamente estabelecidos, bem como constitui o conjunto de características que definem o papel, a complexidade e a finalidade dos leitos hospitalares no território, considerando níveis de atenção, tipos de cuidado demandas epidemiológicas. Assim, essa definição permite que a autorização para o recebimento de pacientes não perpasse pela discricionariedade dos sujeitos envolvidos no processo de regulação”, apontou a promotora de Justiça do MPAL, Micheline Tenório.

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