Em decisão unânime, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão da ministra Cármen Lúcia que acatou recurso do Ministério Público Estadual de Alagoas contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia anulado a condenação do ex-prefeito Antônio Lins de Souza Filho por crimes de falsidade ideológica e fraude em licitação imposta pelo Tribunal de Justiça de Alagoas em setembro de 2016.
A decisão segue entendimento da relatora, a ministra Cármen Lúcia, segundo a qual Toninho Lins, como é conhecido o ex-prefeito de Rio Largo, terá de cumprir a pena de 13 anos e 8 meses de reclusão a que foi condenado e cuja sentença transitou em julgado em abril de 2018.
O ex-prefeito havia ingressado com um habeas corpus perante o STJ alegando a incompetência do TJ no julgamento uma vez que renunciara ao cargo de prefeito em 1º de março de 2016, antes do término da instrução processual.
Embora tenha obtido sucesso no STJ, Toninho Lins acabou sofrendo um revés no Supremo, para onde foi remetido um novo recurso do MP e onde a conclusão da relatora foi de que houve má-fé por parte da defesa do ex-prefeito ao alegar a incompetência do TJ para o julgamento quando a condenação já havia transitado em julgado e após uma mudança de entendimento do próprio STF no que diz respeito ao julgamento de autoridades com foro privilegiado.
A decisão da Primeira Turma do STF se deu no julgamento virtual encerrado na sexta-feira de um recurso impetrado por Toninho Lins contra a decisão da ministra.
Além de Cármen Lúcia, integram o colegiado os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
Informações da jornalista Vera Alves – Extra Alagoas






