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Ré muda versão em júri e nega ter arremessado enteado do 4º andar após confessar crime à polícia

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A ré Adriana Ferreira da Silva, acusada de tentar matar o enteado de apenas 6 anos ao arremessá-lo da janela de um apartamento no quarto andar, mudou sua versão durante julgamento realizado nesta quarta-feira (25), no Tribunal do Júri de Maceió.

De acordo com o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), Adriana havia confessado, durante a fase de investigação, ter jogado a criança pela janela, alegando, à época, que não teve intenção de matá-la. Em plenário, no entanto, negou o ato diante dos jurados.

“Eu coloquei a criança nos braços, mas não fui eu quem arremessei”, declarou durante o interrogatório.

O caso ocorreu na madrugada de 23 de maio de 2022, no bairro Benedito Bentes, após uma discussão entre a ré e o então companheiro, pai da vítima. Segundo denúncia do MPAL, a criança foi utilizada como instrumento de vingança após o desentendimento.

Durante o depoimento, Adriana afirmou que estava com o menino no colo próximo à janela quando ele teria começado a se debater. “Ela ficou esperneando e pedindo pra eu colocar no chão, aí ficou se esticando pra trás”, disse. Em outro momento, declarou: “Não sei se desmaiei”.

Após ser questionada pela defesa, confirmou que segurava a criança junto à janela no momento da queda. A estratégia dos advogados também apontou que o casal havia ingerido bebida alcoólica naquela noite, sugerindo que o menino poderia ter escorregado do colo da acusada.

A promotora de Justiça Adilza Inácio de Freitas, responsável pela acusação, afirmou que a nova versão apresentada em plenário contraria as provas técnicas reunidas ao longo da investigação.

“O réu, ou uma ré, não pode negar aquilo que não pode ser negado. Tudo o que eu falar aqui será com provas”, afirmou.

Segundo laudo médico apresentado durante o julgamento, a criança sofreu traumatismo craniano leve e pneumotórax, tendo estado em perigo de vida após a queda. A médica-legista ouvida no processo afirmou que as características das lesões indicam que a vítima estava desacordada no momento do impacto.

“A médica disse que a criança, ao cair ao solo, caiu o corpo inteiro, desacordado, sem a vítima esboçar qualquer movimento, o que a teria salvo”, destacou a promotora.

A acusação sustenta a tese de tentativa de homicídio qualificado por recurso que impossibilitou a defesa da vítima, uma vez que, segundo o Ministério Público, o menino estaria dormindo no momento em que foi arremessado.

O julgamento segue no Fórum da Capital e deve se estender ao longo do dia.

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