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Itaú Consignado é condenado a indenizar aposentada por descontos indevidos em benefício previdenciário

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O Banco Itaú Consignado foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma aposentada que sofreu descontos indevidos em seu benefício previdenciário, decorrentes de empréstimos consignados não reconhecidos. A decisão é da 4ª Vara Cível de Maceió e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (3).

Segundo consta nos autos, a aposentada identificou a existência de dois contratos de empréstimo que jamais solicitou. Um deles no valor de R$ 10.942,36 e outro de R$ 458,46, ambos com descontos realizados diretamente em seu benefício do INSS.

Em sua defesa, o banco alegou que as operações foram regularmente contratadas, afirmando que os empréstimos teriam sido formalizados por meio de cartão com chip e digitação de senha pessoal e intransferível. A instituição também sustentou que os valores foram devidamente creditados e utilizados pela autora.

Ao analisar o caso, o juiz José Cícero Alves destacou que não houve comprovação de assinatura manuscrita da aposentada nos contratos apresentados. Para o magistrado, a alegação de contratação por cartão e senha não é suficiente para afastar a possibilidade de fraude, sobretudo diante da vulnerabilidade da consumidora idosa.

“A alegação do réu de que a contratação se deu via cartão com chip e digitação de senha não afasta a ausência de manifestação de vontade expressa e inequívoca da autora”, pontuou o juiz na decisão.

O magistrado também ressaltou que, uma vez questionada a existência do contrato, cabe à instituição financeira comprovar a autenticidade da contratação. No entanto, o banco limitou-se a apresentar telas sistêmicas e extratos bancários, sem produzir prova robusta da anuência da consumidora, como perícia grafotécnica ou termo de consentimento assinado.

Para o Judiciário, a falha na segurança do serviço prestado, que possibilitou a contratação de empréstimos sem a autorização clara da aposentada, configura ato ilícito e gera o dever de indenizar.

Além da indenização por danos morais, o Itaú Consignado foi condenado a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente, com compensação das quantias que tenham sido comprovadamente creditadas na conta da autora e por ela utilizadas.

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