A Justiça acatou ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL) e condenou um vigilante municipal por subcontratação irregular e atos de improbidade administrativa em Palmeira dos Índios. Como resultado da decisão, o réu deverá devolver aos cofres públicos o valor de R$ 104.322,48, referente a remunerações recebidas de forma indevida entre 2019 e novembro de 2024.
De acordo com o MPAL, o servidor, que havia sido cedido para atuar na sede das Promotorias de Justiça do município, pagava mensalmente a outro vigilante para assumir suas funções, sem qualquer autorização do Município ou da instituição. O valor repassado ao colega variava entre R$ 500 e R$ 800 por mês. A transação ilícita foi mantida mesmo após a aposentadoria do profissional que realizava a substituição.
Na ação, o promotor de Justiça Ricardo Libório destacou que o réu deixou de exercer pessoalmente a função pública, apropriando-se de recursos públicos de forma irregular e causando prejuízo ao erário. Por isso, o MPAL requereu a condenação por atos de improbidade administrativa, com base nos artigos 9º e 10º, incisos I e XII, da Lei nº 8.429/1992.
“Além de agir ilegalmente, cometendo o ato de improbidade, o réu tentou justificar que o acordo com o colega se deu em função de morar em outro município e, para maior comodidade, estaria pagando para outro colega prestar o serviço e que tal fato teria ocorrido sob anuência dos responsáveis hierárquicos e sem prejuízo ao Estado. Nós contestamos e comprovamos que não houve nenhuma autorização. A atitude dele infringe os princípios da moralidade e da legalidade, ele jamais poderia delegar a outra pessoa o cumprimento da sua função pública”, destacou o promotor.
Ao analisar o caso, o juiz Ewerton Luiz Carmiati julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público e determinou, além da devolução dos valores recebidos indevidamente, a perda da função pública, o pagamento de multa civil equivalente ao acréscimo patrimonial apurado e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.






