O Ministério Público de Alagoas (MPAL) recomendou que o Departamento Municipal de Transporte e Trânsito de Maceió (DMTT) fiscalize e proíba a circulação de veículos motorizados em ciclovias e ciclofaixas da capital. A recomendação foi emitida pela 66ª Promotoria de Justiça (Urbanismo) com base no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) e na Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012). O órgão municipal tem prazo de 10 dias, a contar desta quarta-feira (14), para informar se irá acatar a medida.
Segundo o MPAL, a iniciativa busca garantir direitos, prevenir riscos e assegurar o cumprimento da legislação de trânsito, que estabelece prioridade às bicicletas nesses espaços. A recomendação ocorre em meio a controvérsias geradas por interpretações da Resolução do Contran nº 996/2023. Diante disso, o promotor de Justiça Jorge Dória instaurou Notícia de Fato e apresentou manifestação jurídica fundamentada nas normas legais vigentes.
De acordo com o artigo 58 do Código de Trânsito Brasileiro, as bicicletas devem ter preferência sobre veículos automotores em ciclovias e ciclofaixas. Já o artigo 193 classifica como infração o trânsito de veículos automotores nesses locais ou em passeios, salvo quando autorizado e devidamente sinalizado. No mesmo sentido, a Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana estabelece como diretriz a prioridade dos veículos de duas rodas, impulsionados por pedais, sobre os automotores nesses espaços.
“Para maior esclarecimento às pessoas que se guiam pela resolução do Contran, o que de certa forma tem gerado polêmicas, vale ressaltar que uma resolução administrativa não pode se sobrepor aos comandos legais do código brasileiro de trânsito, tampouco a outras leis federais que regem a matéria, porque não possui hierarquia normativa. Inclusive, o próprio Contran define que somente a bicicleta elétrica pode ser juridicamente equiparada à bicicleta tradicional. Então, o Ministério Público está apenas querendo que as leis sejam cumpridas, que o usuário das ciclovias e ciclofaixas, que são bens públicos, e de uso especial, destinados às bicicletas, seja protegido”, destaca o promotor.
O Ministério Público reforça ainda entendimentos consolidados nos tribunais superiores. O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou o entendimento de que “atos normativos secundários não podem contrariar ou ampliar o alcance da lei que pretendem regulamentar”. Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a regulamentação do trânsito deve priorizar a preservação da vida e da segurança dos usuários mais vulneráveis da via pública”, neste caso, os ciclistas.
Com base nesses fundamentos, o MPAL recomenda que o DMTT reconheça como única exceção admissível o tráfego de bicicletas elétricas assistidas, cujos motores funcionem exclusivamente como auxílio à pedalada e que atendam integralmente aos requisitos técnicos do Contran para equiparação à bicicleta convencional.
O órgão ministerial também orienta que o DMTT se abstenha de editar atos normativos ou autorizações administrativas que permitam o uso compartilhado de ciclovias e ciclofaixas por veículos motorizados sem respaldo legal expresso. Além disso, recomenda a promoção de sinalização viária adequada, campanhas educativas e ações ostensivas de fiscalização, com o objetivo de garantir o cumprimento da legislação de trânsito e a proteção dos ciclistas.
Caso a recomendação não seja acatada, o Ministério Público informa que poderão ser adotadas medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, como o ajuizamento de ação civil pública, a execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou outras providências destinadas à tutela da ordem jurídica, da segurança viária e dos direitos difusos à mobilidade urbana segura.
O MPAL reforça ainda que veículos autopropelidos, como bicicletas com acelerador, monociclos elétricos, patinetes elétricos e scooters, embora não exijam registro, licenciamento, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou uso de capacete, estão proibidos de circular por calçadas, ciclovias e ciclofaixas no município de Maceió.






