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Justiça de Alagoas concede habeas corpus e solta médica presa por morte do ex-marido em Arapiraca

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A Justiça de Alagoas concedeu, na manhã desta quarta-feira (17), habeas corpus e determinou a soltura de Nadia Tamyres Silva Lima, presa pela morte do ex-marido, o médico Alan Carlos Cavalcante, ocorrida no município de Arapiraca, no Agreste do estado.

A decisão foi proferida pelo desembargador Ivan Vasconcelos Brito Júnior, relator do caso na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), e suspende os efeitos da prisão preventiva decretada pela 5ª Vara Criminal de Arapiraca. No lugar da custódia, foram impostas medidas cautelares diversas, como comparecimento mensal em juízo e proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial.

O habeas corpus foi impetrado pela defesa contra a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva no dia 17 de novembro de 2025. Os advogados alegaram ausência de fundamentação concreta para a manutenção da prisão e descumprimento dos critérios previstos na legislação vigente.

Ao analisar o pedido em caráter liminar, o relator entendeu que a decisão de primeira instância se apoiou, de forma predominante, na gravidade abstrata do crime e na suposta frieza da execução, sem demonstrar a existência de risco atual à ordem pública. Segundo o magistrado, esse tipo de fundamentação, isoladamente, não é suficiente para justificar a prisão cautelar.

Na decisão, o desembargador destacou circunstâncias específicas do caso, como o histórico de violência doméstica envolvendo a vítima, o descumprimento de medidas protetivas e a informação de que o homem estaria armado e rondando a residência da investigada no dia dos fatos. Para o relator, não há elementos que indiquem que Nadia represente ameaça à coletividade ou risco de reiteração criminosa.

Também foram considerados fatores pessoais da investigada, como o fato de ser primária, possuir residência fixa, manter vínculos profissionais estáveis, atuando como médica concursada e professora universitária, e não ter tentado fugir após o ocorrido, sendo localizada poucas horas depois em via pública, sem oferecer resistência.

Diante desse cenário, o Tribunal entendeu que a prisão preventiva não se mostrava necessária e determinou sua substituição por medidas cautelares, entre elas: comparecimento mensal à Justiça, proibição de deixar a comarca sem autorização, impedimento de conceder entrevistas ou se manifestar publicamente sobre o processo e obrigação de informar eventual mudança de endereço.

A decisão determina ainda a expedição de alvará de soltura e a comunicação ao juízo de origem. O processo seguirá para manifestação do Ministério Público, e o mérito do habeas corpus ainda será analisado pelo colegiado.

Relembre o caso

Alan Carlos Cavalcante foi morto a tiros dentro de um carro, no dia 16 de novembro de 2025, em frente à Unidade Básica de Saúde (UBS) do Sítio Capim, na zona rural de Arapiraca. A ex-esposa da vítima foi apontada como suspeita e presa horas depois em Maceió. Com ela, a polícia apreendeu a arma utilizada no crime.

A perícia identificou diversas marcas de disparos no veículo, mas apenas um tiro atingiu a vítima, na região do tórax. O Instituto Médico Legal (IML) confirmou que o projétil perfurou órgãos vitais, causando a morte.

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