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MP pede anulação de acordo que permite presença de reeducandos em escolas de Alagoas

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O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) ajuizou, na última sexta-feira (14), uma ação civil pública (ACP) para anular o Acordo de Cooperação nº 10/2016, firmado entre a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e a então Secretaria de Ressocialização e Inclusão Social (Seris).

O convênio, ainda em vigor, autoriza que reeducandos do sistema prisional desempenhem atividades laborais em escolas públicas e privadas do Estado. Para o MP, a medida fere normas de proteção à infância e à adolescência, ao permitir a presença de pessoas já condenadas em ambientes escolares sem exigência de certidões de antecedentes criminais.

Acordo dispensa verificação de antecedentes e viola proteção integral, diz MP

Os promotores de Justiça Gustavo Arns, da 13ª Promotoria da Infância e Juventude, e Lucas Sachsida, coordenador do Núcleo de Defesa da Educação, afirmam que o acordo é “incompatível com a legislação educacional”. Eles destacam que resoluções administrativas e práticas consolidadas de segurança exigem a apresentação de certidões criminais para todos os profissionais que atuam em escolas.

A petição também aponta que o convênio inclui reeducandos condenados por crimes graves, entre eles crimes sexuais contra crianças e adolescentes, sem qualquer filtro prévio ou mecanismo de prevenção. Para o MP, isso contraria frontalmente o princípio constitucional da proteção integral, previsto no artigo 227 da Constituição.

“Qualquer política de ressocialização deve respeitar barreiras mínimas de segurança, especialmente em espaços escolares, onde crianças e adolescentes convivem diariamente”, afirma Sachsida.

Risco institucionalizado e falhas de fiscalização

O Ministério Público reconhece a importância das políticas de reintegração social de pessoas privadas de liberdade, mas reforça que tais iniciativas não podem se sobrepor à segurança física, emocional e psicológica dos estudantes.

Segundo a ACP, o acordo de 2016 apresenta falhas graves de controle, pois:

  • não define critérios de seleção dos reeducandos;
  • não exige certidões criminais gerais e específicas;
  • não estabelece protocolos de segurança ou acompanhamento;
  • não prevê comunicação formal com direções escolares.

Sem essas garantias, afirma o promotor Gustavo Arns, as escolas não têm conhecimento sobre o histórico criminal dos trabalhadores enviados e ficam expostas a “um risco institucionalizado”, que poderia ser evitado com o simples cumprimento das exigências legais.

O que o MP pede

Na ação civil pública, o Ministério Público solicita:

  1. anulação imediata do acordo de cooperação firmado em 2016;
  2. determinação para que o Estado suspenda o envio de reeducandos a escolas públicas ou privadas até a criação de um novo instrumento legal;
  3. elaboração de critérios claros de seleção, com apresentação obrigatória de certidões de antecedentes criminais;
  4. criação de protocolos de segurança e comunicação para qualquer futuro convênio que envolva trabalhadores privados de liberdade.

O processo agora segue para análise do Poder Judiciário.

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