A Justiça de Alagoas determinou a suspensão imediata da cobrança da tarifa de esgoto pela concessionária Águas do Sertão S.A. no município de Piranhas, após constatar que o serviço de tratamento de efluentes é inexistente ou precário. A decisão atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado.
De acordo com o juiz Bruce Lee Simões Pimentel, as Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) da cidade apresentam falhas graves: a ETE Nossa Senhora da Saúde está totalmente inoperante, enquanto a ETE Xingó funciona de forma deficiente e insuficiente, despejando esgoto sem tratamento diretamente no Rio São Francisco e colocando a população em risco sanitário.
O magistrado ainda destacou que parte da população utiliza água contaminada das lagoas de estabilização para consumo e cultivo, situação que “expõe a riscos sanitários inaceitáveis”. As lagoas também se encontram sem cercamento, com acesso livre a pessoas e animais, uso indevido por caminhões para descarte de resíduos e ocupações irregulares nas imediações.
A Defensoria Pública reuniu relatórios da ARSAL, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) e da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), apontando omissão da concessionária mesmo após múltiplas notificações e evidenciando falhas graves no sistema de saneamento básico.
A suspensão da cobrança da tarifa de esgotamento sanitário será aplicada a partir das faturas de novembro de 2025. A decisão prevê multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, mas não afeta a cobrança da água fornecida.
Segundo o juiz, “a cobrança da tarifa de esgotamento viola o Código de Defesa do Consumidor e o regime do saneamento, pois não se remunera serviço inexistente ou substancialmente inadequado”.