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Após ação proposta pelo MPAL e DPE/AL, Prefeitura de Maceió é obrigada a estruturar Lar Frei José Santo Antônio de Pádua

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Após ação proposta pelo MPAL e DPE/AL, Prefeitura de Maceió é obrigada a estruturar Lar Frei José Santo Antônio de Pádua

Após inspeção realizada no referido Lar, foram identificadas graves irregularidades.

Após ação proposta pelo MPAL e DPE/AL, Prefeitura de Maceió é obrigada a estruturar Lar Frei José Santo Antônio de Pádua

Lar Santo Antônio de Pádua. FOTO: reprodução

Após ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) e pela Defensoria Pública Estadual (DPE/AL), o Poder Judiciário acatou os pedidos requeridos na petição e decidiu, em caráter liminar, que o município de Maceió deve reestruturar o Lar Frei José Santo Antônio de Pádua, de modo que a entidade possa acolher melhor pessoas em situação de vulnerabilidade, respeitando os requisitos mínimos legais para realizar tais atendimentos.

Na ACP, a promotora de Justiça Alexandra Beurlen, titular da 61ª Promotoria de Justiça da capital (Defesa dos Direitos Humanos), e o defensor público Marcelo Arantes alegaram que, após inspeção realizada no referido Lar, foram identificadas graves irregularidades, a exemplo de “ausência de equipe técnica qualificada, instalações inadequadas e inseguras, falta de prontuários individuais, medicações controladas administradas por pessoas sem capacitação, pessoas com deficiência amarradas sem atendimento multidisciplinar, além de apenas dois cuidadores para 78 acolhidos”.

A petição também apontou a predominância de população idosa e pessoas com deficiência, sem que a entidade possua estrutura adequada para esse atendimento especializado. E, como ela sobrevive apenas de doações, os recursos que estão chegando não são suficientes para as despesas necessárias.

Decisão

Na decisão, a 32ª Vara Cível da capital diz que a ação proposta pelo Ministério Público e pela Defensoria possui “elementos probatórios constantes que evidenciam de forma cristalina a situação de absoluta inadequação estrutural e funcional do Lar Frei José Santo Antônio de Pádua para o desempenho das atividades u

de acolhimento institucional às quais se propõe e, nesse sentido, as condições precárias identificadas demonstram sua manifesta incapacidade para assegurar o cuidado digno e seguro dos indivíduos que se encontram sob sua responsabilidade”, diz um trecho da sentença.

Em razão disso, 32ª Vara Cível da Capital determinou, em caráter liminar, que o município de Maceió assuma administração do Lar Frei José Santo Antônio de Pádua até o fim do feito processual, provendo o local com os cuidados necessários para aqueles que já estão acolhidos, sem receber novos assistidos. Determinou também a prefeitura faça a relação das pessoas acolhidas, listando as condições de saúde e necessidades especificas de cada um com o objetivo de adequar os atendimentos necessários e providências futuras.

FONTE: Ascom MP-AL

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Fonte: Acta

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