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28/03/2025 às 16h15 - atualizada em 28/03/2025 às 19h11

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Mulher que pichou estátua pode cumprir prisão domiciliar, diz PGR
Parecer favorável foi enviado para o STF.
Mulher que pichou estátua pode cumprir prisão domiciliar, diz PGR
Débora, a mulher do batom na estátua. FOTO: Gabriela Bilo/Folhapress

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta sexta-feira (28) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à concessão de prisão domiciliar para a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, mulher acusada de participar dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e de pichar a frase "Perdeu, mané" na estátua da Justiça.


O parecer de Gonet foi motivado por um pedido de liberdade feito nesta semana pela defesa da acusada, que está presa desde março de 2023. O caso será decidido pelo ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos oriundos do 8 de janeiro.


O procurador defendeu que a prisão preventiva de Débora pode ser substituída pela prisão domiciliar porque ela tem dois filhos menores de idade, e, conforme a legislação penal, ela tem direito ao benefício. A cabeleireira é mãe de dois meninos, um de 10 e outro de 12 anos.


“O encerramento da instrução processual e a suspensão do julgamento do feito, com imprevisão quanto à prolação de acórdão definitivo, aliados à situação excepcional, recomendam a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, ao menos até a conclusão do julgamento do feito, em observância aos princípios da proteção à maternidade e à infância e do melhor interesse do menor”, afirmou Gonet.


O julgamento que vai decidir se Débora será condenada começou na semana passada, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux.


Antes da suspensão do julgamento, o relator do caso, Alexandre de Moraes, votou para condenar Débora a 14 anos de prisão em regime fechado.


Em depoimento prestado no ano passado ao STF, Débora Rodrigues disse que se arrepende de ter participado dos atos e de ter pichado a estátua.


Por que 14 anos?


O ministro Alexandre de Moraes votou para condenar Débora Rodrigues do Santos a 14 anos de prisão ao somar as penas de cinco crimes denunciados pela PGR. A pena ficou na média das demais condenações dos acusados de participar do 8 de janeiro. As penas variam entre 14 e 17 anos.


Conforme o voto pela condenação, os investigados pelos atos golpistas cometeram crimes multitudinários, ou seja, de autoria coletiva. Dessa forma, eles respondem conjuntamente pelos cinco crimes.


Soma das condenações


A soma para chegar à pena de 14 anos foi feita da seguinte forma:


Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (4 anos e 6 meses);


Golpe de Estado: (5 anos);


Associação Criminosa Armada (1 anos e 6 meses);


Dano Qualificado: (1 ano e 6 meses);


Deterioração do Patrimônio Tombado (1 ano e 6 meses);


Regime Fechado: Penas maiores que 8 anos começam em regime fechado.


Indenização de 30 milhões: Todos os condenados pelo 8 de janeiro terão que pagar o valor solidariamente pelos dados causados com a depredação.

FONTE: Agência Brasil

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