18/03/2025 às 19h13
Derek Gustavo
Maceió / AL
Rymes Marinho Lessa e Carlos Ronalsa Beltrao Coelho da Paz, prefeito e vice-prefeito de Piaçabuçu, respectivamente, tiveram os mandatos cassados pela Justiça Eleitoral de Alagoas. Eles também foram tornados inelegíveis por 8 anos. A decisão cabe recurso
A decisão é de autoria do juiz Lucas Lopes Dória Ferreira, da 13ª Zona Eleitoral de Penedo.
"Após o trânsito em julgado, Rymes Marinho Lessa e Carlos Ronalsa Beltrão Coelho da Paz deverão ser afastados imediatamente dos cargos de prefeito e vice-prefeito do município dePiaçabuçu", determinou o magistrado.
Quem assume?
De acordo com o Código Eleitoral, em caso de cassação de mandato de um candidato eleito, uma nova eleição só é convocada quando os votos da chapa majoritária atingem mais da metade dos votos válidos.
A chapa de Rymes recebeu 42,53% dos votos válidos.
Com isso, os candidatos que ficaram em 2º lugar vão assumir o cargo. O prefeito será Kayro Cristóvão Castro dos Santos e o vice, Diego Ramos Calumby.
Contudo, a posse só acontece após certificação da regularidade da prestação de contas dos candidatos. Até que isso ocorra, o comando do Município ficará sob responsabilidade do presidente da Câmara Municipal, Wisney Luiz Ramos André.
O que diz Rymes
Em nota, a assessoria do prefeito cassado diz que ele é vítima de uma ação da oposição. Confira:
A respeito da decisão da 13ª Zona Eleitoral de Penedo/AL no processo nº 0600319-74.2024.6.02.0013, esclarecemos à população de Piaçabuçu que a ação movida pela oposição, liderada por Antonino Cardozo de Carvalho e a coligação "Governando com o Povo" (PDT/PSB), teve o único objetivo de confundir e prejudicar a administração transparente e responsável exercida pelo prefeito Rymes Lessa e seu vice Carlos Ronalsa.
A ação, que se baseia em fundamentos frágeis, alegou suposta prática de conduta vedada antes do período eleitoral, ignorando que todas as ações da gestão seguiram os princípios legais e administrativos. Destacamos que a decisão cabe recurso e não tem efeito imediato, e a defesa já está tomando todas as medidas cabíveis para reverter esse entendimento. Importante ressaltar que a sentença apresenta equívocos, entre eles a indevida determinação de posse ao segundo colocado na eleição, o que não tem respaldo legal desde a Minirreforma Eleitoral de 2015, que alterou o art. 224 do Código Eleitoral.
Reafirmamos nosso compromisso com a transparência e a ética, princípios que sempre nortearam e que continuam sendo a base da administração municipal. A população pode ter tranquilidade de que todas as instâncias judiciais serão acionadas para garantir que a vontade democrática do povo de Piaçabuçu seja respeitada. Seguimos confiantes na Justiça e comprometidos com o progresso de nossa cidade.
FONTE: com informações do TNH1
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