11/03/2025 às 18h49
Acta
MACEIO / AL
No pedido, o MPAL, por meio do promotor de Justiça Gustavo Arns, da 13ª Promotoria de Justiça da Capital, alega que “a veiculação de publicidade associada a conteúdos adultos em locais amplamente frequentados por crianças e adolescentes, como estádios de futebol ou transmissões esportivas, configura afronta às normas protetivas do Estatuto da Criança e do Adolescente”.
“A impossibilidade prática de restringir o alcance da mensagem publicitária nesses ambientes agrava ainda mais a violação dos direitos infantojuvenis, na medida em que a exposição ao conteúdo inadequado torna-se inevitável”, acrescentou o promotor.
Na decisão desta terça-feira (11), a magistrada Maria Lúcia de Fátima Barbosa Pirauá determinou a suspensão imediata da exibição da marca “Fatal Model” nas camisas oficiais do CRB e em quaisquer materiais acessíveis a crianças e adolescentes, inclusive nas divulgações em dias de jogos nos estádios e nas entrevistas televisionadas.
A magistrada também determina a suspensão imediata da campanha chamada “Caçada Fatal” e a retirada de todos os materiais já distribuídos ou exibidos que contenham a referida publicidade.
Segundo o promotor Gustavo Arns, o MPAL já havia encaminhado ao CRB, no dia 7 de novembro de 2024, uma Recomendação Administrativa destinada a impedir a veiculação de propaganda considerada prejudicial ao público infantojuvenil. Entretanto, o clube não atendeu à referida orientação e, em sentido oposto, lançou a campanha intitulada “Caçada Fatal”, cujo início deu-se em 7 de março deste ano.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, o clube fica sujeito a uma multa diária de R$ 10 mil. A magistrada também ofereceu ao CRB um prazo de até 15 dias para oferecer contestação.
FONTE: Ascom MP-AL
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