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Política

28/02/2025 às 19h29

Allan Jones

Maceió / AL

Prefeitura de Maceió entra duas vezes na mira do Ministério Público em menos de 15 dias
Problemas na Semed e irregularidades na Secom mancham o início do segundo mandato de JHC
Prefeitura de Maceió entra duas vezes na mira do Ministério Público em menos de 15 dias

Definitivamente, a segunda gestão do prefeito JHC começou com o pé esquerdo. Nos últimos 15 dias, a Secretaria Municipal de Educação (Semed) e a Secretaria Municipal de Comunicação (Secom) foram alvo do Ministério Público Estadual por conta de problemas e de irregularidades.  


Depois dos problemas no transporte escolar na semana passada em que município tem sido omisso na pasta da educação sendo alvo de críticas por parte de vereadores durante os debates na Câmara. 


O Ministério Público chegou a notificar o poder executivo pedindo a suspensão da prestação de serviço por conta da precariedade do transporte e do péssimo serviço prestado pela empresa Localine. 


Nesta semana, o segundo alvo do MPE em menos de 15 dias tem sido a Secretaria Municipal de Comunicação, pasta dos cofres recheados da Prefeitura. Aliás, a Secom tem ficado famosa pelos calotes dados aos veículos de comunicação por conta das verbas não pagas as diversas empresas que veiculam as publicidades da Prefeitura de Maceió.  


O MP/AL recomendou à Prefeitura que rescinda contrato com a empresa Twobunker Produções, de propriedade do ex-secretário da pasta, Filipe Valões. A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Fernanda Moreira, da 15ª Promotoria de Justiça da Capital (Fazenda Pública Municipal), aponta conflito de interesses na subcontratação da empresa pelas agências de publicidade BCA Propaganda LTDA e BCO Propaganda LTDA, que prestam serviços à Secom. 


Segundo o MP, após deixar o cargo, Valões passou a prestar serviços para as mesmas agências contratadas pela Secom, o que, segundo a promotora, fere os princípios da impessoalidade e moralidade no serviço público, além de contrariar normas da antiga (Lei nº 8.666/1993) e nova (Lei nº 14.133/2021) Lei de Licitações.  


A Prefeitura de Maceió tem um prazo de 15 dias para responder ao MPAL sobre as providências adotadas.

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