26/02/2025 às 21h49 - atualizada em 26/02/2025 às 22h10
Allan Jones
Maceió / AL
Sabendo que está sendo derrotado nas esferas judiciais, o ex-senador Fernando Collor (morto politicamente) vai obedecendo caladinho aos poucos a decisão da justiça. Prestes a perder a concessão da Globo e com medo de perder o controle das empresas e de um imóvel, Collor abriu o cofre e pagou os R$ 371 mil de indenização a um ex-funcionário da TV Gazeta.
Esse trabalhador tinha conseguido na justiça o controle acionário das empresas de Collor. Este é um caso chama a atenção porque mostra o desespero do ex-senador, que “engoliu seco” a decisão judicial. Diferente do que ocorre em relação aos mais de 300 ex-empregados demitidos das empresas do ex-senador tenta honrar os acordos com deságio de 40%.
Mas nem tudo são flores para Collor. Na verdade, nesse processo todo ele tem enfrentado lutas espinhosas colhendo os frutos da péssima administração ao longo de vários anos na maior empresa de comunicação do Estado.
O blog Com a Palavra acompanha o caso e foi informado que outros credores tem conseguido penhorar outros bens de Collor: a cobertura no prédio de luxo na orla da Jatiúca, em Maceió e outro imóvel em uma chácara em Campos do Jordão, em São Paulo.
Esses credores integram o mesmo grupo cuja defesa acionou um dispositivo legal denominado de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). O mecanismo consiste, na prática, de cobrar do patrimônio pessoal dos sócios dívidas não honradas por suas empresas.
Na justiça do trabalho, o dispositivo pode ser acionado apenas demonstrando que a pessoa jurídica (a empresa) não pode pagar. Na justiça comum, onde tramita o processo da recuperação judicial das empresas de Collor, acionar o mecanismo é mais complexo e requer mais elementos. Um deles é a comprovação de que a empresa pagava diretamente as despesas dos sócios.
Porém, no próprio processo da recuperação judicial, há referência a pagamentos feitos pelas empresas de Collor a prestadores de serviço de limpeza e manutenção de piscina e até com jazigos em cemitério.
Despesas que não têm nada a ver com a atividade fim de um grupo de comunicação. Neste último caso, os pagamentos eram feitos à empresa que administra o cemitério onde estão enterrados os pais de Collor.
Os pagamentos poderiam ser feitos pela pessoa do sócio, com o que tirasse das empresas, mas, a lei proíbe que as empresas efetuem esses pagamentos diretamente do seu caixa. Tal irregularidade é definida na lei como confusão patrimonial.
Com base nisso, a defesa dos credores trabalhistas pediu que os processos desse grupo de credores saíssem da recuperação e pudessem voltar para a Justiça do Trabalho, onde obteve essas medidas contra o patrimônio de Collor.
Com informações do blog do Felipe Farias
Com a Palavra
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