21/02/2025 às 13h00 - atualizada em 21/02/2025 às 18h42
Acta
MACEIO / AL
João Gabriel Silvestre Lopes foi condenado a 37 anos de prisão pelo assassinato de sua avó, Maria Aparecida da Conceição, ocorrido em 2 de maio de 2020, em São Miguel dos Campos. A vítima, considerada como uma segunda mãe para o neto, tentava afastá-lo das drogas, o que gerava conflitos frequentes entre os dois.
Na madrugada do crime, um dos filhos da vítima encontrou a mãe morta e ensanguentada dentro de casa, com ferimentos causados por extrema violência. Segundo a investigação, a idosa foi lançada ao chão pelo neto. O acusado tentou criar um álibi, afirmando que havia dormido na casa de um amigo, mas essa versão foi desmentida.
O julgamento ocorreu no dia 20 de fevereiro de 2025 e foi presidido pelo juiz Geraldo Amorim. O Conselho de Sentença acatou a tese do Ministério Público e reconheceu o crime como homicídio triplamente qualificado: motivo fútil, impossibilidade de defesa da vítima e agravante por ser um crime contra ascendente maior de 60 anos. A promotora de Justiça Adilza Freitas ressaltou a importância da condenação, destacando o impacto devastador das drogas na juventude e na sociedade.
Outro detalhe relevante do caso foi a ausência de reação dos cachorros da vítima na noite do crime, o que levou a polícia a concluir que o responsável era alguém próximo, já familiarizado com os animais. A condenação de João Gabriel trouxe uma resposta para a família e para a sociedade, encerrando um longo período de luto.
A promotora de Justiça Adilza Freitas fala sobre o fazimento de Justiça ao tempo que observa a destruição que as drogas fazem na vida dos jovens, ao ponto de matar a própria avó.
“Um crime que nos abre grandes reflexões sobre o transviamento que as drogas promovem nos jovens, a idosa, que nada mais queria senão o bem do neto foi severamente agredida e morta por ele. E não há como reparar a barbárie senão buscando a justiça em respeito às vítimas, em defesa da vida, e dando uma resposta à sociedade que nos cobra e fica vigilante. A condenação do réu põe um fim no luto da família”, evidencia a promotora Adilza.
FONTE: MP/AL
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