Quarta, 18 de dezembro de 2024
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18/12/2024 às 07h41

Acta

MACEIO / AL

Justiça suspende faixa verde e proibição de estacionamento na orla de Maceió
A Prefeitura de Maceió e o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) foram intimados a cumprir a decisão judicial no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil.
Justiça suspende faixa verde e proibição de estacionamento na orla de Maceió
A Prefeitura de Maceió e o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) foram intimados a cumprir a decisão judicial no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil. Foto: Cortesia

Em uma decisão que repercutiu entre comerciantes e moradores, a Justiça de Alagoas determinou a suspensão imediata das alterações no trânsito da Avenida Silvio Carlos Viana, na orla de Ponta Verde, em Maceió. A medida, que incluía a ampliação da faixa verde e a proibição de estacionamento, foi considerada prejudicial para a economia local.


A decisão judicial atende a um mandado de segurança coletivo impetrado por diversas entidades representativas de setores como bares, restaurantes, turismo, hotelaria e comércio. Segundo os autores da ação, as mudanças no trânsito prejudicavam significativamente a atividade econômica da região.


O juiz Antonio Emanuel Dória Ferreira, da 14ª Vara Cível da Capital, acatou os argumentos apresentados e determinou a suspensão das obras em andamento e a paralisação da elaboração de qualquer regulamentação que proibisse o estacionamento na Avenida Silvio Carlos Viana.


A Prefeitura de Maceió e o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) foram intimados a cumprir a decisão judicial no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil. As partes também deverão apresentar, em 10 dias, informações complementares sobre o caso.


Na decisão, o juiz ressaltou: "Ante o exposto, CONCEDO A LIMINAR PRETENDIDA, determinando a suspensão dos atos administrativos que visam à mudança no trânsito da Avenida Silvio Carlos Viana, assim como a suspensão das obras já em andamento e da elaboração de regulamentação que determine a proibição de estacionamento na referida via. Determino ainda que seja mantido o direito de estacionar veículos à população em geral ao longo da Av. Silvio Carlos Viana, nos termos vigentes até outubro/2024".


O Município ainda não se manifestou sobre a decisão.

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