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08/12/2024 às 12h28

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Caso Marielle: MP recorre para aumentar penas de Ronnie e Élcio
No fim de outubro, ambos foram condenados por duplo homicídio
Caso Marielle: MP recorre para aumentar penas de Ronnie e Élcio
No fim de outubro, ambos foram condenados por duplo homicídio. Foto: Agência Brasil

A Força-Tarefa do Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado para o caso Marielle Franco e Anderson Gomes (Gaeco) do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) apresentou recursos de apelação para aumentar as penas de Ronnie Lessa e Élcio Vieira de Queiroz, condenados pelo duplo homicídio da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. O crime ocorreu em 14 de março de 2018.


No recurso, o Gaeco requer pena máxima para os dois homicídios e um tentado: 30 anos para Anderson, 30 para Marielle, 20 para Fernanda Chaves, que também estava no carro, somando 80 anos e mais dois anos pela receptação do carro Cobalt utilizado no dia do crime.


Em 31 de outubro, a Justiça condenou Ronnie Lessa a 78 anos, 9 meses e 30 dias de prisão e Élcio Queiroz a 59 anos, 8 meses e 10 dias. Eles também devem pagar R$ 706 mil de indenização para os parentes de Anderson e Marielle.


No documento encaminhado ao 4º Tribunal do Júri, o Ministério Público destaca a necessidade de revisão das penas, sob o argumento de que aspectos fundamentais relacionados à gravidade dos crimes, como a repercussão internacional e o modus operandi, não foram considerados adequadamente na sentença de primeira instância.


Entre os pontos apresentados pela força-tarefa estão, o uso de arma automática e silenciador, a emboscada planejada no Centro do Rio e a destruição de provas pelos acusados. No pedido, os promotores de Justiça ressaltaram a comoção global gerada pelo caso, que impactou negativamente a imagem do Brasil no cenário internacional.


A apelação também pede maior rigor na dosimetria das penas, incluindo a revisão da tentativa de homicídio contra Fernanda Chaves, assessora de Marielle, que sobreviveu ao ataque, e a ampliação da punição pelo crime de receptação do veículo utilizado no crime.

FONTE: Agência Brasil

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