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Polícia

06/12/2024 às 10h09 - atualizada em 06/12/2024 às 18h54

Acta

MACEIO / AL

Delegado é afastado do cargo após acusação de manipular provas em investigação da morte de Kleber Malaquias
O afastamento será de 90 dias, podendo o prazo ser prorrogado por igual período.
Delegado é afastado do cargo após acusação de manipular provas em investigação da morte de Kleber Malaquias
O afastamento será de 90 dias, podendo o prazo ser prorrogado por igual período. Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) requereu e o Poder Judiciário deferiu o afastamento do cargo do delegado da Polícia Civil Daniel José Galvão Mayer. O pedido faz parte da ação por ato de improbidade administrativa ajuizada pela 2ª promotoria de Justiça de Rio Largo contra a autoridade policial, acusada de interferir nas investigações do homicídio do empresário Kleber Malaquias, ocorrido em julho de 2020. O afastamento será de 90 dias, podendo o prazo ser prorrogado por igual período.


Na ação, proposta pela 2ª promotoria de Justiça de Rio Largo (defesa da probidade administrativa) com o apoio do Núcleo de Defesa do Patrimônio (Nudepat), o Ministério Público requereu não só o afastamento do delegado do cargo público pelo período de três meses, como também a sua proibição de exercer qualquer função na Polícia Civil, ainda que meramente administrativa, durante esse período de 90 dias, que pode ser prorrogado por igual período.


A fundamentação do Ministério Público está baseada no artigo 20, parágrafos 1º e 2º, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), que trata de sanções aplicáveis a agentes públicos que cometem atos de improbidade. Um dos casos que cabe a aplicação é quando a medida é necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos.


A ação foi ajuizada pelo MPAL no início desta semana após investigação que comprovou a interferência dele durante a apuração do assassinato do empresário Kleber Malaquias.  O Ministério Público descobriu que Daniel José Galvão Mayer inseriu provas forjadas e produzidas em combinação com outros envolvidos no intuito de alterar a verdade dos fatos relacionados ao crime, objetivando induzir a erro o corpo de jurados, os juízes e a própria sociedade.

FONTE: MPAL

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