15/11/2024 às 16h30 - atualizada em 15/11/2024 às 16h56
Acta
MACEIO / AL
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (15) para colocar em liberdade imediata o ex-jogador de futebol Robson de Souza, o Robinho.
O julgamento do habeas corpus ocorre no plenário virtual da corte e foi retomado após a devolução do pedido de vista de Gilmar Mendes, feito em 23 de setembro. Até a tarde desta sexta-feira, o placar do julgamento virtual está 3 a 1 para manter prisão, pois os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin já votaram.
Fux é o relator da matéria. Os demais ministros da corte devem inserir o voto no sistema até 26 de novembro, quando se encerra o julgamento.
A defesa do ex-jogador de futebol Robinho entrou com novo pedido de liberdade no Supremo Tribunal Federal (STF). Em março deste ano, Robinho foi preso em Santos (SP) e segue detido em Tremembé, a 150 quilômetros de São Paulo para cumprir a pena de nove anos de detenção.
Voto de Gilmar Mendes
Em seu voto de 37 páginas, o ministro Gilmar Mendes comentou a não aplicação do art. 100 da Lei de Migração, de 2017, que permite a homologação de sentença penal estrangeira. Para Mendes, a chamada Transferência de Execução da Pena (TEP) para este caso do ex-atacante do Milan não se aplica porque não pode retroagir ao crime cometido em 2013.
“Compreendendo igualmente que o referido art. 100 não pode ter eficácia retroativa, destaco passagem doutrinária segundo a qual “[A lei de Migração] não é possível fazê-la retroagir para prejudicar o réu, por ser norma notadamente mais gravosa aos direitos do condenado.”
O magistrado ainda entende que o caso poderia ter sido julgado pela Justiça do Brasil. “A não incidência do instituto da transferência da execução de pena à espécie ora decidida não gera impunidade alguma, pois nada impede que a lei brasileira venha a alcançar a imputação realizada na Itália contra o paciente”, escreveu em seu voto.
Gilmar Mendes afirma que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de homologar a condenação da justiça estrangeira, com a consequente prisão imediata, impede a análise do recurso extraordinário ajuizado pelos advogados da defesa de Robinho.
“Partindo da premissa de que a decisão homologatória proferida pelo STJ desafia ainda recurso extraordinário a ser julgado por este Supremo Tribunal (art. 102, III, ‘a’, da CR), vê-se que, a prosperar o entendimento vertido pelo STJ (sufragado pelo eminente relator), o acusado seria imediatamente recolhido ainda quando tivesse pendente de exame recurso extraordinário interposto.”
Histórico
A condenação foi executada após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologar a sentença da Justiça da Itália que condenou brasileiro em três instâncias por estupro coletivo cometido contra uma mulher de origem albanesa.
De acordo com as investigações, o crime ocorreu dentro da boate chamada Sio Café, de Milão (IT), em janeiro de 2013. A sentença italiana havia determinado a prisão imediata do brasileiro, mas o ex-jogador já se encontrava no Brasil.
O início da carreira de Robinho foi no Santos Futebol Clube e ele atuou diversas vezes na seleção brasileira de futebol. Registrou passagem pelos clubes de diversas partes do mundo, entre eles os europeus Real Madrid, da Espanha; Manchester City, da Inglaterra; e o italiano Milan; além de Guangzhou Evergrande, da China e outros.
De volta ao Brasil, Robinho ainda jogou pelo Atlético Mineiro e retornou ao clube que o revelou, o Santos. Oficialmente, o condenado não joga desde 2020 e, em julho de 2022, o próprio jogador anunciou sua aposentadoria.
FONTE: AB
Há 10 horas
CEO do Carrefour na França diz que empresa vai parar de comercializar carne do MercosulHá 11 horas
PM de SP mata estudante de medicina durante abordagem em hotelHá 11 horas
Jovem que matou irmão em Maceió tem prisão convertida em internação provisóriaHá 11 horas
PT pede arquivamento de PL que anistia condenados pelo 8/1Há 11 horas
'Somente para brancos': alunos denunciam racismo em faculdade de SP