Quinta, 21 de novembro de 2024
82 99669-5352
Educação

12/11/2024 às 18h33 - atualizada em 13/11/2024 às 08h31

Acta

MACEIO / AL

Escola que se negar a matricular criança com deficiência pode perder licença em AL
Projeto foi aprovado em segunda votação na Assembleia Legislativa do estado.
Escola que se negar a matricular criança com deficiência pode perder licença em AL
Escolas de Alagoas que não matricularem crianças com deficiência podem ser punidas. FOTO: reprodução

Durante a sessão desta terça-feira, 12, o plenário da Casa analisou e votou 21 matérias, entre elas, o projeto de lei ordinária nº 327/2023, de autoria da deputada Fátima Canuto (MDB), que dispõe sobre a cassação de alvará de licença e funcionamento de estabelecimento de ensino, no Estado de Alagoas, que negar a realização de matrícula a criança ou adolescente em razão da sua deficiência.


A matéria, aprovada por unanimidade, foi votada em segunda e última votação após receber pareceres favoráveis das comissões de Constituição e Justiça, Educação e Cultura e de Administração e Relação do trabalho.


Pelo projeto, o estabelecimento de ensino instalado em Alagoas que negar a realização de matrícula à criança ou adolescente, em razão da sua deficiência, terá o seu alvará de licença e funcionamento cassado, sem prejuízo das penas previstas em legislação específica. Constatada a infração, será instaurado processo administrativo que deverá ser concluído no prazo máximo de 60 dias, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório ao estabelecimento de ensino notificado.


Verificado no decorrer do processo administrativo que o estabelecimento de ensino não possui condições de acessibilidade para receber a criança ou adolescente com algum tipo de deficiência, o local poderá ser interditado para adequações necessárias, em acordo com a norma técnica em vigor.


De acordo com a deputada, o objetivo é garantir o direito à educação para crianças e adolescentes que possuírem algum tipo de deficiência e combater as diferentes formas de preconceito e discriminação, direta ou indiretamente.


“Dessa feita, se reconhece a necessidade da educação da criança, adolescente ou adulto com deficiência ser no ensino regular, junto às demais crianças, adolescentes ou adultos. Este é o modelo de educação e inclusão, em ensino regular, para atender a totalidade de crianças e adolescentes”, destaca Fátima Canuto.

FONTE: Ascom ALE-AL

O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos o direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou com palavras ofensivas. A qualquer tempo, poderemos cancelar o sistema de comentários sem necessidade de nenhum aviso prévio aos usuários e/ou a terceiros.
Comentários
Veja também
Facebook
© Copyright 2024 :: Todos os direitos reservados