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22/10/2024 às 13h51 - atualizada em 22/10/2024 às 16h46

Acta

MACEIO / AL

'PL do orçamento 2025 de Maceió é inconstitucional e violador dos direitos humanos fundamentais', afirmam MPs e Defensorias
Instituições emitiram uma recomendação à Prefeitura de Maceió e à Procuradoria-Geral do Município solicitando o reajuste
'PL do orçamento 2025 de Maceió é inconstitucional e violador dos direitos humanos fundamentais', afirmam MPs e Defensorias
Foto: MP/AL

Os Ministérios Públicos Estadual e Federal de Alagoas (MPAL e MPF) e as Defensorias Públicas Estadual e da União (DPE e DPU) emitiram uma recomendação à Prefeitura de Maceió e à Procuradoria-Geral do Município solicitando o reajuste dos recursos destinados à Assistência Social no Projeto de Lei Orçamentária Anual 2025.


O documento, assinado por membros das quatro instituições e dirigido ao prefeito João Henrique Caldas e ao procurador-geral João Lobo, aponta a retirada de recursos de políticas públicas essenciais que garantem o "mínimo existencial" dessas pessoas. Os cortes, segundo o ofício, violam princípios constitucionais e colocam em risco a continuidade de programas destinados a essa parcela da população.


“O Ministério Público e a Defensoria chamam atenção de vossas excelências para os necessários ajustes orçamentários, em atenção aos preceitos constitucionais mencionados, garantindo o crescimento das despesas (ações orçamentárias) voltadas para as pessoas em maior situação de vulnerabilidade”, diz um trecho do ofício enviado pelos promotores de Justiça Alexandra Beurlen, Fernanda Moreira, Maria Aparecida Carnaúba e Gustavo Arns, pelo defensor público da União Diego Alves, pelo procurador da República Bruno Lamenha e pelo defensor público estadual Isaac Souto.


‘Princípio da vedação do retrocesso’


Segundo as instituições, neste ano de 2024, o orçamento inicialmente destinado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Primeira Infância e Segurança Alimentar foi “insuficiente”, tendo que ser suplementado neste mês de outubro. Ainda assim, ele representa apenas 2% do orçamento total do município, acrescentando-se, neste cálculo, as verbas que vem dos financiamentos estadual e federal.


Ao fazerem comparações sobre os valores retirados de várias ações, os órgãos alegam que a prefeitura não pode ferir o ‘princípio da vedação do retrocesso’, ou seja, não pode retroceder naquilo que já não era suficiente. Neste contexto está inserida a redução de R$ 4,5 milhões para R$ 3,9 milhões para ações do restaurante popular, medida que vai interferir negativamente no combate à fome.


O serviço de proteção especial para pessoa com deficiência cairá drasticamente de R$ 586 mil para R$ 185 mil, ou seja, 68,38%. Já o serviço de proteção e atenção integral à família sofrerá corte de 20%, caindo de R$ 2,3 milhões para R$ 1,8 milhão.


O Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, que tem o trabalho de fortalecer a rede de atendimento, vai cair em 74%, baixando de R$ 808 mil para R$ 210 mil.


A população em situação de rua igualmente sofrerá os efeitos dos cortes. O orçamento para serviços de acolhimento institucional diminuirá de R$ 3 milhões para R$ 2,5 milhões. Esse é o tipo de atuação que atrai essas pessoas na tentativa de retirá-las das ruas e reinseri-las socialmente. O serviço especializado em abordagem social, que trabalha a garantia de políticas públicas que permitam a saída dessas pessoas das ruas, será afetado em 20%, sendo reduzido de R$ 420 mil para R$ 336 mil. 


Sobre a importância de construção de novos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), MPs e Defensorias argumentaram que a necessidade da cidade de Maceió é de 40 unidades. No entanto, o município tem apenas 17. Para a ampliação desse serviço, foram destinados somente R$ 200 mil, valor insuficiente para o quantitativo desejado.


Após pontuarem todos os problemas existentes no atual projeto de lei, Ministérios Públicos e Defensorias Públicas encerram o ofício afirmando que o PL é “inconstitucional e violador dos direitos humanos fundamentais”.

FONTE: MP/AL

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