27/09/2024 às 11h35 - atualizada em 27/09/2024 às 17h09
Acta
MACEIO / AL
A 1ª Vara da Comarca de Penedo, em Alagoas, condenou uma aposentada e seu advogado por litigância de má-fé em um processo contra cinco instituições financeiras. A decisão foi proferida pela juíza Marina Gurgel.
A autora da ação alegava que não havia contratado 45 empréstimos realizados entre 2005 e 2017 e que os valores não foram creditados em suas contas bancárias. As instituições envolvidas no caso eram Itáu BMG, Olé Bonsucesso Consignado, Panamericano, Bradesco Financiamentos e BMG.
Com base nisso, a aposentada solicitou a devolução em dobro dos valores descontados e uma indenização por danos morais de R$ 7 mil por cada operação, totalizando R$ 362.722,72.
No entanto, a juíza concluiu, com base nas provas apresentadas, que os contratos foram legalmente firmados e os valores realmente depositados nas contas da autora. “As alegações feitas pela parte autora não procedem, pois os contratos foram assinados por ela e os valores depositados em sua conta, com intensa movimentação de saques e créditos”, declarou a magistrada.
A juíza também destacou a atuação do advogado, que já estava sendo monitorado pelo Centro de Inteligência do Judiciário devido a demandas de caráter predatório. Segundo ela, a aposentada, por ser idosa e analfabeta, não poderia ter movido a ação sem a orientação do advogado, que está envolvido em outros casos semelhantes.
Com isso, os pedidos foram rejeitados, e tanto a aposentada quanto o advogado foram condenados por litigância de má-fé, com uma multa de 2% sobre o valor atualizado da causa. Além disso, eles terão que arcar com os honorários advocatícios e outras despesas das instituições processadas.
A juíza também determinou que o caso fosse comunicado às seccionais da OAB de Alagoas e de Goiás, onde o advogado possui inscrição, para que seja investigada sua responsabilidade disciplinar.
Litigância predatória em foco
De acordo com a Recomendação nº 127/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a litigância predatória envolve o ajuizamento em massa de ações semelhantes contra uma pessoa ou grupo, com o objetivo de dificultar a liberdade de expressão.
A juíza Marina Gurgel ressaltou que esse tipo de ação vem sendo observado com mais frequência nos tribunais do país, sobrecarregando o sistema judiciário e utilizando recursos públicos de maneira inadequada.
O CNJ criou, por meio da Resolução nº 349/2020, os Centros de Inteligência do Poder Judiciário, que monitoram e identificam casos de litigância predatória. Em Alagoas, essa prática é descrita na Nota Técnica nº 001/2022.
O caso está registrado sob o número do processo 0700020-39.2018.8.02.0049.
FONTE: Com informações do Dicom TJ-AL
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