24/09/2024 às 09h46 - atualizada em 24/09/2024 às 16h06
Acta
MACEIO / AL
A Justiça de Alagoas negou o pedido de habeas corpus solicitado pela defesa do delegado Daniel Mayer, preso pela Polícia Federal (PF) sob acusações de fraude processual, revelação de sigilo funcional e abuso de autoridade no caso Kleber Malaquias. A decisão, proferida pelo juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima, foi divulgada nesta segunda-feira (23).
Antes de manter a prisão de Mayer, o magistrado ressaltou que a detenção preventiva do delegado já havia sido confirmada durante a audiência de custódia, realizada no mesmo dia da prisão pela PF, em 18 de setembro. "A suposta conduta delitiva atribuída ao paciente [delegado] é grave, pois ele teria, segundo o Ministério Público, manipulado provas para atribuir a autoria do homicídio de Kleber Malaquias a um indivíduo falecido, inocentando, por outro lado, um corréu já pronunciado", diz um trecho do documento ao qual a reportagem teve acesso.
Na decisão, o juiz também destacou que, ao solicitar a prisão preventiva em 17 de setembro, foram apresentados indícios de autoria com base em elementos da investigação criminal, como a quebra de sigilo telefônico e telemático, que revelou uma relação próxima entre o delegado e um dos réus no caso.
A Justiça ainda apontou que havia risco à ordem pública com a liberdade do delegado, em função da "extrema gravidade dos delitos supostamente cometidos". Além disso, foi considerado que, solto, Mayer poderia continuar vazando informações sigilosas e manipulando provas para atrapalhar a investigação e a aplicação da lei penal.
O juiz Alberto Jorge também afirmou que as condições pessoais favoráveis de Mayer, como residência fixa e emprego, não impedem a prisão preventiva quando os requisitos legais são cumpridos. "É importante ressaltar que a prisão preventiva não constitui uma antecipação de pena nem viola a presunção de inocência, já que não se trata de um reconhecimento definitivo de culpabilidade", explicou.
Argumentos da defesa no pedido de habeas corpus
Na petição, a defesa de Daniel Mayer apresentou os seguintes argumentos:
Ausência de pressupostos e requisitos que justificassem a prisão preventiva, destacando que o delegado agiu no exercício de suas funções após ser acionado pelos advogados, e que o processo não estava sob sigilo;
Condições pessoais favoráveis do réu, como ser primário, ter bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito;
Falta de contemporaneidade da prisão;
Possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão;
Questionamento sobre a "federalização" da investigação, pedindo que os bens apreendidos fossem transferidos à Polícia Civil ou que a análise dos dados ficasse a cargo da Polícia Científica do Estado de Alagoas.
Adiamento do julgamento
A Justiça de Alagoas também decidiu adiar o júri popular do caso Kleber Malaquias de Oliveira, morto em 2020 na cidade de Rio Largo, no mesmo dia em que o delegado responsável pelo inquérito foi preso. O juiz Braga Neto atendeu ao pedido do Ministério Público e adiou o julgamento, inicialmente previsto para 19 de setembro de 2024, para 17 de fevereiro de 2025.
O caso Kleber Malaquias
Conforme o processo, o crime ocorreu em um bar em Rio Largo, na tarde de 15 de julho, dia do aniversário da vítima. Kleber teria sido atraído ao local pelos envolvidos para ser executado. Segundo o relatório, o policial militar José Mário, que era pré-candidato a vereador, marcou um encontro com Kleber para discutir questões políticas. Na ocasião, Fredson José teria sido o autor dos disparos que resultaram na morte de Kleber.
Kleber era alvo de ameaças frequentes devido às denúncias que fazia contra políticos e autoridades.
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