20/09/2024 às 12h44 - atualizada em 20/09/2024 às 17h04
Acta
MACEIO / AL
Motociclistas que participaram de um protesto em frente ao Departamento de Transportes e Trânsito de Maceió (DMTT), denunciaram que foram multados após realizarem a manifestação. As multas, segundo eles, chegam a até R$ 6 mil seis mil reais.
O ato foi motivado por uma ação de agentes de trânsito que, durante uma escolta, derrubaram uma mulher de moto usando a viatura.
O protesto aconteceu no dia 13 de setembro, em frente à sede do DMTT, no bairro Tabuleiro dos Martins, na parte alta de Maceió. Os manifestantes alegaram que o departamento multou vários participantes.
O acidente com a motociclista ocorreu no dia anterior, 12 de setembro, na BR-104, em frente à Universidade Federal de Alagoas (Ufal). A viatura do DMTT fazia a escolta de uma ministra de Portugal, que participava de um encontro do G20 na cidade. Durante uma manobra em "zig-zag", a moto da vítima foi atingida, causando a queda.
Em nota, o DMTT informou que as multas foram aplicadas conforme o Código Brasileiro de Trânsito. Os motociclistas foram autuados por usarem seus veículos para bloquear ou perturbar o tráfego de forma deliberada, sem autorização do órgão competente.
Leia a nota completa:
O Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) informa que "usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela" configura infração gravíssima, segundo consta no artigo 253 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade para essa infração é de multa, vinte vezes, para os participantes, e agravada em sessenta vezes aos organizadores, além de suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
A gravidade da infração é resultado do impacto social que ela causa, acarretando grandes prejuízos para a circulação das pessoas, especialmente atendimentos emergenciais de saúde e de segurança pública, transporte público dentre outros problemas gerados. Por esta razão, o valor da multa, de natureza gravíssima, é multiplicado por vinte.
O DMTT ressalta que está aberto ao diálogo para buscar o entendimento e prestar o melhor serviço ao público. Dito isso, o órgão reforça que é desnecessária a realização de atos que prejudiquem o direito de ir e vir da população para obter agenda de reunião na autarquia.
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