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Política

19/09/2024 às 12h17 - atualizada em 19/09/2024 às 16h36

Acta

MACEIO / AL

Propaganda Eleitoral: O que pode e o que não pode ser feito durante o período eleitoral 2024
A propaganda eleitoral deve ser feita dentro dos limites da lei, conforme as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Propaganda Eleitoral: O que pode e o que não pode ser feito durante o período eleitoral 2024
Foto: Divulgação / TRE-AL

Desde o dia 16 de agosto, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações estão autorizados a divulgar suas propostas para as eleições municipais deste ano. A propaganda eleitoral pode ser feita dentro dos limites da lei, conforme as regras estabelecidas pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019.


As eleições estão marcadas para os dias 6 de outubro (primeiro turno) e 27 de outubro (segundo turno, se necessário). Nesse período, é importante que os concorrentes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador fiquem atentos às restrições, pois o descumprimento pode resultar em penalidades.


Abaixo, veja os temas que são proibidos na propaganda eleitoral:


Preconceito de Qualquer Tipo


Não é permitido divulgar mensagens que incentivem qualquer tipo de preconceito, seja ele de origem, raça, cor, gênero, orientação sexual, idade, religião ou contra pessoas com deficiência.


Conteúdos Violentos


Propagandas que promovam a violência, instiguem desordem política e social ou incentivem conflitos envolvendo as Forças Armadas são proibidas.


Desobediência à Lei


Não é permitido incitar a desobediência coletiva às leis ou promover atos contra pessoas e propriedades.


Perturbação do Sossego Público


Propagandas que usem sons altos, fogos de artifício ou causem incômodo à população também são proibidas. Além disso, qualquer conteúdo que prejudique a estética urbana é ilegal.


Promessas e Vantagens


Oferecer ou prometer dinheiro, sorteios ou qualquer tipo de vantagem em troca de votos é contra a lei.


Calúnia, Difamação e Injúria


Não é permitido atacar a reputação de pessoas ou instituições, nem usar símbolos nacionais de forma inadequada.


Depreciação Contra a Mulher


Qualquer conteúdo que deprecie ou discrimine mulheres com base em seu gênero, cor ou raça está proibido.


Responsabilização


Quem for ofendido por propaganda eleitoral tem o direito de buscar reparação na Justiça, tanto na esfera cível quanto penal. Além disso, a pessoa responsável pela ofensa, e até o partido envolvido, poderão ser responsabilizados judicialmente.

FONTE: Com informações da Ascom TRE-AL

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