Quinta, 19 de setembro de 2024
82 99669-5352
Entretenimento

18/09/2024 às 19h54

Acta

MACEIO / AL

Justiça nega recurso e mantém condenação do cantor Leandro Lehart por estupro e cárcere privado
Cantor nega as acusações. Ele não teve prisão decretada e ainda pode recorrer
Justiça nega recurso e mantém condenação do cantor Leandro Lehart por estupro e cárcere privado
Justiça nega recurso e mantém condenação do cantor Leandro Lehart por estupro e cárcere privado - Reprodução

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o recurso apresentado pelo cantor Leandro Lehart, do grupo de pagode Art Popular, e manteve a condenação de nove anos, sete meses e seis dias de prisão, em regime fechado, sob acusação de estupro e cárcere privado de uma mulher, em 2019. A decisão é de 11 de setembro.


Paulo Leandro Fernandes Soares, verdadeiro nome de Lehart, havia sido condenado em primeira instância pelo crime em setembro de 2022, mas recorreu da sentença da 17ª Vara Criminal de São Paulo e teve o recurso negado pelos desembargadores. O pagodeiro não teve a prisão decretada, mas poderá ser preso quando o caso for considerado trânsito em julgado, ou seja, quando não puder mais recorrer das decisões.


"Em nenhum momento o réu diz, nos diálogos com a vítima, algo como: 'pensei que você estava gostando, ou: 'tinha entendido que você queria'. Pelo contrário, ele deixa claro que fez o que ela evidentemente não queria. Também não cola o argumento de que teria falado coisas que ela queria ouvir para evitar-lhe o suicídio. Não é o que extraímos dos diálogos, afinal ele fala em confissão, em autocrítica, em assumir o erro, em pedir perdão, em ter vergonha do que havia feito, em assumir a responsabilidade", mostra o texto do acórdão.


Em juízo, uma médica psiquiatra que atendeu a vítima por três vezes afirmou que não teve dúvida em diagnosticá-la com estresse pós-traumático.


O caso foi denunciado pelo g1 e pelo programa Fantástico, da TV Globo. A vítima, Rita de Cássia Corrêa, contou que teve relações sexuais com Leandro Lehart, e ele defecou na boca dela à força.


A vítima passou por tratamento psicológico depois de ter conhecido Lehart pela internet e sofrido abuso sexual na casa dele. Eles se conheceram pelas redes sociais e passaram a marcar encontros.


Na época, a mulher trabalhava no sistema público de transporte da capital paulista e saiu do emprego por ter ficado abalada e se sentindo culpada com a situação. Ela teve diagnóstico de estresse pós-traumático e chegou a tentar o suicídio.


No dia do caso, conforme apurado pelo g1, o cantor deixou a vítima sair "apenas depois que ela se acalmasse”.


Como a vítima ficou sem renda e estava passando problemas financeiros, o cantor chegou a encaminhar a ela três cestas básicas. O caso foi registrado meses depois que ela procurou uma rede de apoio e passou a receber ajuda psicológica e jurídica. À polícia e à Justiça foram entregues conversas com o cantor com supostas confissões.


O que dizem as partes


Gabriela Manssur, advogada da vítima, informou que a confirmação da condenação pelo Tribunal de Justiça "demonstra a credibilidade da palavra da vítima".


"Bem como comprova que, a partir do momento em que a vítima diz não, qualquer conduta a partir dessa recusa, é estupro! O recado é para que as mulheres confiem na Justiça, pois agora temos uma condenação a uma pena de 9 anos e 7 meses pelos crimes de estupro e cárcere privado, a ser cumprida em regime fechado, confirmada por um Tribunal Superior, sobre fatos que denotaram subjugação e crueldade contra uma mulher. Aliás, ele deveria estar preso."


Cantor e compositor, Lehart também foi diretor do Centro Cultural São Paulo, equipamento da prefeitura da capital, em 2021.


Davi Tangerino, responsável pela defesa do artista, encaminhou uma nota: "Em que pese voto do Relator absolvendo Leandro Lehart, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por maioria, manteve a sentença de primeira instância. Os autos permanecem em segredo de justiça. A defesa segue certa da inocência e recorrerá, confiante de que a verdade será restabelecida, a tempo e modo, pelo Poder Judiciário".

FONTE: G1

O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos o direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou com palavras ofensivas. A qualquer tempo, poderemos cancelar o sistema de comentários sem necessidade de nenhum aviso prévio aos usuários e/ou a terceiros.
Comentários
Veja também
Facebook
© Copyright 2024 :: Todos os direitos reservados