13/09/2024 às 12h23 - atualizada em 13/09/2024 às 16h24
Acta
MACEIO / AL
Um supermercado de Maceió e uma empresa de eletroeletrônicos foram condenados a pagar R$ 7.749,00 a uma cliente que comprou uma televisão com defeito. A decisão, publicada nesta quinta-feira (12), foi do juiz Robério Monteiro de Souza, da 13ª Vara Cível da Capital.
O valor da indenização foi dividido em R$ 2.749,00 por danos materiais, referente ao preço da TV, e R$ 5 mil por danos morais. O juiz considerou que a cliente enfrentou vários problemas com o aparelho, o que justificou a compensação.
Segundo a sentença, a cliente adquiriu a TV em maio de 2021, com uma garantia estendida de mais um ano além do prazo legal. No entanto, cerca de dois meses após o início do uso, o televisor apresentou defeito e parou de exibir imagens.
Ela encaminhou o aparelho à assistência técnica indicada pelo fabricante, mas não recebeu o laudo técnico. Nove meses depois do primeiro reparo, a TV apresentou novos problemas e foi enviada novamente para conserto.
Em junho de 2023, um mês após o fim da garantia estendida, o defeito reapareceu pela terceira vez, e a cliente foi informada que o problema estava na placa do aparelho. Como a garantia não estava mais em vigor, foi cobrado um valor de R$ 890,00 pelo conserto, o que levou a cliente a acionar a Justiça.
Para o juiz, a falha recorrente tornou o produto impróprio para uso, caracterizando um vício oculto pelo qual o fornecedor deve ser responsabilizado. Em defesa, as empresas alegaram que o defeito foi causado por mau uso da cliente, mas a justificativa foi rejeitada por falta de provas.
O processo está registrado sob o número 0738592-38.2023.8.02.0001
FONTE: Com informações do Dicom TJ-AL
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