07/09/2024 às 16h44 - atualizada em 08/09/2024 às 12h05
Acta
MACEIO / AL
Atualmente, mais de 10 milhões de pessoas e empresas estão com pendências na Receita Federal. Se não regularizarem o cadastro, podem ser multadas ou ter o CPF ou CNPJ suspenso.
De acordo com a Receita, cerca de 6,8 milhões de empresas e quase 2 milhões de pessoas físicas com CPF têm pendências.
No site da Receita Federal, é possível consultar as dívidas e pendências fiscais. Também dá para verificar pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
Essas pendências podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte, se houver declarações ou registros irregulares:
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D)
Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei)
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis)
Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições)
Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF)
Como regularizar pendências da Receita Federal?
Para regularizar as pendências, o contribuinte não precisa comparecer às unidades da Receita Federal. Basta apresentar as declarações ou escriturações identificadas na consulta.
O sistema que aponta a omissão é atualizado com as entregas das declarações e escriturações em um intervalo de cinco a 30 minutos após a transmissão, dependendo do tipo de documento apresentado.
A regularização ocorre pela internet ou, se necessário, com a comprovação de que a entrega já foi feita. Nesse caso, pode ser necessário entrar em contato com a Receita por canais oficiais.
Se a omissão for decorrente de erros cadastrais, será preciso corrigir o cadastro para retirar a pendência. A regularização será automática, menos em casos de incompatibilidade entre declarações e a situação do cadastro.
O que acontece ao não regularizar pendências na Receita Federal?
Pessoas físicas podem receber multa de até 20% do valor do imposto de renda que deveria ter sido declarado e ter o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) assinalado como pendente de regularização, que impede a emissão de passaporte e posse de emprego público.
Para o contribuinte Pessoa Jurídica, além da multa, terá o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) inadaptado caso omissão dure mais de 90 dias seguidos. O prazo passa a valer a partir do vencimento original da obrigação acessória, impedindo a emissão de notas fiscais, obtenção de crédito bancário e celebração de contratos com administração pública e arbitramento do lucro.
FONTE: Com informações da CNN Brasil
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