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Geral

03/07/2024 às 11h55 - atualizada em 03/07/2024 às 14h55

Acta

MACEIO / AL

Fazenda Municipal concede isenções tributárias para imóveis do PAR e FAR
Benefícios com duração de 10 anos precisam ser requeridos pelos titulares dos contratos de arrendamento
Fazenda Municipal concede isenções tributárias para imóveis do PAR e FAR
Foto: Celio Junior

Os cidadãos inscritos no Programa de Arrendamento Residencial (PAR) e Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) que possuem direito à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo devem manifestar o interesse no benefício por e-mail ou processo administrativo. As isenções são válidas por 10 anos, em conformidade com a Lei Municipal n° 7478/2023, sancionada pela Prefeitura de Maceió.


Para usufruir dos benefícios, o interessado deve atender os seguintes critérios: estar na faixa 1 do programa; o imóvel adquirido ser a única propriedade no nome do cidadão; e ser o primeiro imóvel adquirido pelo contribuinte.


O pedido ou manifestação deve ser feito via processo administrativo ou pelo e-mail atendimento@sefaz.maceio.al.gov.br. A secretaria disponibiliza a abertura do processo virtual aos interessados. Primeiramente, é necessário preencher o formulário neste link e, em seguida, encaminhar para o e-mail protocolosetorial@sefaz.maceio.al.gov.br, com toda documentação necessária anexada em PDF.


Caso opte por realizar o processo presencialmente, é necessário realizar um agendamento prévio no https://www.online.maceio.al.gov.br/1/agendamento/ e comparecer à sede da Sefaz, na Rua Rua Pedro Monteiro, 47, Centro, com o requerimento preenchido e documentação original exigida.


"Estamos mobilizando esses contribuintes que possuem direito às isenções, que nos procure, seja por e-mail, presencialmente de forma agendada, ou diretamente com a abertura de processo e os documentos do imóvel, desde que seguido os critérios para o benefício. Quanto antes estas pessoas se manifestarem, melhor’’, explica a coordenadora de Atendimento ao Contribuinte da Sefaz, Danielle Monteiro.


Certidão


Os contribuintes que já solicitaram a isenção anteriormente não precisam abrir um novo processo. O cidadão ainda pode baixar uma certidão garantindo que o benefício já foi aplicado ao imóvel, válido apenas para os processos já deferidos. O documento está disponível no site online.maceio.al.gov.br/n/iptu2024 e pode ser emitido com o número de inscrição imobiliária, que pode ser localizado nos carnês antigos do IPTU e documentos do imóvel. Caso possua alguma dúvida, basta entrar em contato com a Fazenda Municipal pelo e-mail atendimento@sefaz.maceio.al.gov.br.


ITBI


O benefício estende-se para o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Nesse caso, é valido apenas para a primeira transmissão. O cidadão deve acessar o site de serviços da Secretaria, neste link, e encaminhar a documentação. Além do mais, a Sefaz Maceió disponibiliza, no mesmo site, um vídeo explicativo sobre como realizar o processo.

FONTE: Ascom Sefaz

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