25/09/2023 às 22h11 - atualizada em 25/09/2023 às 22h45
Felipe Farias
Maceió / AL
O valor chega a ser risível, de tão irrisório – não fosse um dos componentes do drama que representa para mais de 200 trabalhadores de vários segmentos, que deixaram empresas de Fernando Collor e – alguns – há cerca de dez anos buscam receber o que lhes é devido em direitos trabalhistas.
O montante consta na irretocável reportagem do jornalista alagoano Carlos Madeiro, no UOL, nesta segunda-feira (25).
Pelo que apuramos, um alento entre muitos desses credores trabalhistas, por dar visibilidade nacional ao que vive este segmento de trabalhadores e que parece encoberto por uma cortina de silêncio, que inclui as próprias autoridades.
Como trouxemos em reportagem, na última sexta-feira (22), o tratamento que a estrutura da justiça (Judiciário e – quem diria – também o Ministério Público) dá ao caso beira o kafkiano – ou, para ser mais recente, cenário descrito em obras como “1984”.
Em comentários em redes sociais, sobre o caso, muitos internautas citaram a contradição de ser o mesmo personagem que se notabilizou na política brasileira pelo confisco da poupança.
É claro que uma coisa não tem nada a ver com a outra, mas, na hora da raiva, alguns comentários não medem palavras.
Pois bem: foi o que se deu, mais uma vez em relação a este valor.
Explica-se.
Em fevereiro, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Alagoas deu decisão favorável a Collor numa ação de bloqueio de bens.
Na época, o advogado de um dos credores trabalhistas, Marcelo Andreatta, considerou que a decisão do TRT reduzia os efeitos de um dispositivo da lei que serve justamente para proteger o trabalhador.
A decisão, segundo ele, “esvazia o artigo 855A da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho – conjunto de leis que regem as relações trabalhistas na iniciativa privada], que autoriza o juiz a adotar precauções com a iminência de o devedor se desfazer dos bens”, criticou o jurista, ouvido pelo ACTA.
O dispositivo citado pelo advogado permite ao juiz de primeiro grau determinar o bloqueio dos bens antes de comunicar o devedor – antes de fazer a chamada citação.
A razão, hoje, parece óbvia: “baseando-se no pressuposto de que, uma vez citados, os credores possam se desfazer do patrimônio, para não pagar ao credor”.
Ainda assim, no julgamento proferido na época, o tribunal deu decisão favorável a Collor e à irmã – que também estava sendo cobrada, em processo diferente.
Os advogados dos credores recorreram.
E, enfim, foi concedido o bloqueio.
Ao que sucedeu o relatado na reportagem do UOL: a justiça “encontrou”, então, apenas os citados valores – que conforme o lugar e o cardápio, não paga sequer um lanche.
Não por acaso, era o que os advogados temiam – mas, aconteceu.
Com a Palavra
Blog/coluna Blog do programa Com a Palavra, que traz, toda semana, entrevistas com personagens relevantes da política e da sociedade alagoanas.Há 10 horas
Caso João de Assis: Réus na morte de auditor vão a júri em MaceióHá 11 horas
Anistia a Bolsonaro será condição para apoio do PL em eleição no Congresso, diz ValdemarHá 11 horas
Seis dias depois, Enel diz ter restabelecido energia para quase todos os afetados em SPHá 12 horas
Solar Coca-Cola abre mais de 100 vagas temporárias em AlagoasHá 12 horas
Deputado solicita restauração da AL-101 entre Roteiro